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Regime Interno da Comaerj

REGIMENTO INTERNO DA COMAERJ

CONVENÇÃO DE MINISTROS ASSEMBLEIANOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS – COMAERJ

CAPÍTULO I – DA COMAERJ

Art. 1º. O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar os artigos que se fizerem necessários do Estatuto vigente da CONVENÇÃO DE MINISTROS ASSEMBLEIANOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS,  com a sigla COMAERJ.

CAPITULO II – DOS MEMBROS

Art. 2º. A filiação só será efetivada, depois de cumpridos os seguintes procedimentos:

1) POR ORDENAÇÃO:

  1. a) Preenchimento do Requerimento de apresentação de candidato ao Santo Ministério, que deverá ser assinado pelo pastor-presidente da igreja da qual o indicado seja membro;
  1. b) Aceitação do candidato pela Assembleia Geral;
  1. c) Pagamento da taxa de expediente, no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no Brasil;
  1. d) Cópia da ata de sessão regular da Igreja Assembleia de Deus e respectivo ministério, constando a indicação do candidato para a ordenação ao ministério pretendido;
  1. e) Cópia atualizada da certidão de nascimento e ou casamento para candidatos que serão ordenados a pastor e evangelista;
  1. f) Cópia do Registro Geral e do CPF do candidato;
  1. g) Cópia do comprovante de residência;
  1. h) Certidão negativa do Cartório do Registro de Distribuição;
  1. i) Comprovante de conclusão de curso teológico em curso reconhecido pela COMAERJ; e
  1. j) Comprovante de escolaridade.
  1. l) Aprovação da Comissão Avaliadora de Ingresso ao Ministério (CADIAM) com base na documentação exigida, entrevistas e exames complementares.
 

Parágrafo Único. O candidato aprovado e consagrado pela COMAERJ, permanecerá vinculado à Igreja proponente por dois anos, ficando a redução ou liberação deste período a critério do respectivo Pastor-Presidente, que o tutelou.

2) POR TRANSFERÊNCIA:

  1. a) Apresentação do requerimento de filiação na COMAERJ;
  1. b) Pagamento da primeira anuidade no valor de até 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente do Brasil;
  1. c) Cópia do Registro Geral e do CPF;
  1. d) Cópia da Certidão de Casamento para pastor e Certidão de Casamento e/ou Certidão de Nascimento do ministro, no caso de evangelistas;
  1. e) Cópia do comprovante de residência do ministro;
  1. f) Cópia da credencial da Convenção de origem do ministro; e
  1. g) Cópia da credencial da CGADB do ministro.
  1. h) Carta de transferência da convenção de origem, solicitada pela COMAERJ ou pelo próprio ministro.
 

3 – POR RECONHECIMENTO:

  1. a) Preenchimento do requerimento de reconhecimento de Ministério, que deverá ser assinado pelo pastor presidente proponente do candidato;
  1. b) Aceitação do candidato pela Assembleia Convencional;
  1. c) Pagamento da taxa de expedientes, no valor de até 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no Brasil;
  1. d) Cópia do Registro Geral e do CPF;
  1. e) Cópia da certidão atualizada de nascimento e ou casamento do requerente;
  1. f) Cópia do comprovante de residência do ministro;
  1. g) Certidão negativa do cartório do registro de Distribuição; e
  1. h) Cópia da ata de ordenação da igreja que ordenou o ministro e/ou cópia do certificado ou Diploma de Ordenação do ministro.
 

Art. 3º. Para os efeitos deste Estatuto, entende-se por outras denominações evangélicas as ordens evangélicas que postulem as doutrinas evangélicas fundamentais quanto a Salvação, a Trindade, a Ressurreição dos Mortos e a Vida Futura dos Remidos.

Art. 4º. Os ministros oriundos de outras Convenções Nacionais e que tenham registros na CGADB, gozarão das mesmas prerrogativas que os demais ministros oriundos de Convenções Regionais filiadas a CGADB.

4 – POR ACLAMAÇÃO:

  1. a) Preenchimento do requerimento de reconhecimento de Ministério, que deverá ser assinado pelo pastor presidente do candidato;
  1. b) Aceitação, após análise da Mesa Diretora;
  1. c) Aceitação do candidato pela Assembleia Geral;
  1. d) Pagamento da primeira anuidade no valor de até 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente do Brasil;
  1. e) Cópia da Certidão de Casamento para candidatos que serão Reconhecido como pastor e Certidão de Casamento e/ou Certidão de Nascimento para candidatos que serão Reconhecidos como evangelista;
  1. f) Cópia do Registro Geral e do CPF do candidato;
  1. g) Comprovante de residência;
  1. h) Certidão negativa do Cartório do Registro de Distribuição; e
  1. i) Cópia da ata de ordenação da igreja que ordenou o ministro e/ou cópia do Certificado ou Diploma de Ordenação do ministro.
 

Art.5º. É vedada a filiação de Ministros que esteja sob disciplina de Convenção ou Ministério filiado à Convenção Geral (CGADB), salvo parecer favorável da Mesa Diretora.

Art.6º. A COMAERJ somente acolherá o divorciado nos casos previstos na resolução 001/95 da CGADB,

Art.7º. A COMAERJ não aceitará como membros filiados Missionários ou Missionárias, contudo eles poderão ser registrados na Secretária Nacional de Missões (SENAMI) órgão pertencente a CGADB, por meio da Secretária de Missões da COMAERJ.

Art.8º. Nenhum membro responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela COMAERJ, porém esta responderá com os seus bens,

Art. 9º. Para se tornar ou permanecer filiado a COMAERJ o ministro terá que cumprir as seguintes obrigações financeiras:

I – Pagamento de anuidade no valor equivalente de até 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no Brasil;

II – Pagamento de taxas administrativas (credenciais, certificados e outros);

III – O pagamento da taxa de expedientes, no valor de até 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente do Brasil, para o candidato apresentado para a ordenação ao Santo Ministério ou Reconhecimento ministerial a fim de custear as despesas administravas relativas ao processo que será realizado pela Comissão Avaliadora de Ingresso ao Ministério (CADIAM).

Parágrafo Único – Para ter direito ao valor da anuidade prevista no inciso I, deste parágrafo o pagamento deverá ser efetuado de forma integral até a primeira Assembleia Geral Ordinária do Ano e depois desta data poderá ser parcelada em até 6 (seis) vezes sendo o seu valor alterado para o equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no Brasil não podendo ultrapassar o dia 20 de dezembro do ano em curso, data essa definida como prazo final para sua quitação.

Art. 10º – A obrigação do pagamento da anuidade começará no mês do recebimento do ministro como filiado para ministros recebidos pelo processo de transferências e no ano seguinte para os ministros Ordenados, Reconhecidos ou Aclamados.

Parágrafo Único. Para efeito do inciso III deste parágrafo, o candidato que der início ao processo de exames, em caso de desistência, reprovação ou impedimento não terão direito ao ressarcimento do valor pago.

CAPÍTULO III – DO DIVÓRCIO

Art. 11. A COMAERJ somente acolherá ou consagrará o divorciado que foi vítima nos casos previstos na resolução 001/95, da CGADB, em conformidade com o prescrito neste Regimento Interno.

  • 1º A COMAERJ, tendo em vista a legislação vigente e o preceito bíblico expresso na Bíblia Sagrada no Livro de Mateus capítulo 5, versículos 31 e 32 e capítulo 19, versículo 9 e outras passagens similares, somente acolherá ou consagrará o divorciado nos casos de infidelidade conjugal e crimes hediondos devidamente comprovados, admitindo-se, nesses casos, novo matrimonio, esgotados todos os recursos para reconciliação.
  • 2º Entende-se por infidelidade conjugal a prática do adultério e por crimes hediondos:
 

I – O tráfico e consumo de drogas e coisas similares.

II – A prática do terrorismo e suas formas de expressão.

III – O homicídio qualificado ou doloso.

IV – O desvio sexual.

  • 3º O membro da COMAERJ, divorciado, caso venha a contrair novas núpcias enquanto viver o ex-cônjugue, poderá permanecer ou não na sua condição ministerial ou função, depois que o seu caso for examinado cuidadosamente pelo Conselho de Ética e Disciplina, em primeira instância e, se houver necessidade, em segunda instância pela Mesa Diretora.
  • 4º O pastor da COMAERJ que apresentar ministro que se tenha divorciado e contraído novas núpcias sem observar o conteúdo do parágrafo 3º deste artigo, será responsabilizado perante a Mesa Diretora.
  • 5º A COMAERJ apenas acolherá ou consagrará o divorciado que foi vítima nos casos previstos na resolução 001/95, da CGADB que contrair novas núpcias uma única vez.
 

CAPITULO IV – Da DISCIPLINA E PENALIDADES

Art. 12 – O ministro inscrito no quadro de membros da COMAERJ, conforme o art. 6º, 7º e seus parágrafos do Estatuto Social, deverão respeitar o Estatuto, o Regimento Interno, e as autoridades constituídas da COMAERJ, implicando em punição prevista, qualquer transgressão cometida.

Seção I – Do Regime Disciplinar

Art. 13 – O membro está sujeito às seguintes penas disciplinares:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Desligamento.

Parágrafo Único. As penas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator, o pleno direito de defesa.

Art. 14 – A advertência é aplicável:

I – Em caso de descumprimento dos deveres descritos no artigo 10º, ressalvados os incisos IV, VII e XI.

II – Quando convocado, não comparecer, sem prévia justificativa, a três reuniões sucessivas da Assembleia Geral;

III – Quando convocado, não comparecer, sem prévia justificativa, para outras reuniões ou audiência no âmbito da COMAERJ.

IV – Alterar a bandeira e/ou o hino oficial da COMAERJ.

Art. 15 – A suspensão é aplicável:

I – Nos mesmos casos em que couber a advertência, quando houver reincidência, ou desobediência;

II – No caso do inciso XI, do art. 11, do indiciamento do acusado até final do processo penal, ocorrendo à exclusão se houver condenação transitada em julgado.

III – Reincidir nas faltas referidas no artigo anterior;

IV – Faltar com decoro e o devido respeito aos demais membros, em Assembleia Geral ou em reunião dos demais órgãos da COMAERJ; 

V – Desrespeitar a boa ordem e disciplina nas sessões da Assembleia Geral, ou fizer uso da palavra sem a devida autorização do Presidente.

Art. 16  – O desligamento será aplicado:

I – Nos mesmos casos em que couber a suspensão quando reincidentes, ou desobedientes;

II – Nas infrações disciplinares dos incisos IV, VI, VII e XI do Art. 11;

III – Transgredir o art. 11 do Estatuto Social; 

IV – For julgado e condenado em juízo, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério, após o parecer do Conselho de Ética e Disciplina;

V – Desobedecer ao credo doutrinário das Assembléias de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da CGADB – Mensageiro da Paz;

VI – Negar-se a entregar a congregação ou igreja que esteja dirigindo à Igreja Sede, com o respectivo patrimônio da mesma à Igreja na qual estava membrado e não assumir o ônus por débitos indevidamente contraídos em sua gestão;

VII – Não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembléia Geral e da Mesa Diretora;

Art.17 – Perderá o mandato, observados os artigos 11, 12, 13, 14, 15 e 16 e seus incisos do Estatuto Social, o membro da Mesa Diretora que:

I – Prevaricar durante o mandato;

II – Cometer improbidade administrativa;

III – Faltar com decoro, com a ética ministerial e com o devido respeito para com a sua família, sua igreja e aos demais membros da COMAERJ;

IV – For atingido pelo disposto nos artigos 49º, 50º, 51º, 52º, 53º e seus incisos, deste Regimento Interno;

V – Deixar de comparecer, sem justificativas aceitas e registradas em ATA a três reuniões consecutivas da Mesa Diretora;

VI – For inadimplente com o pagamento de suas anuidades; e

VII – Deixar de cumprir as Resoluções da Mesa Diretora.

  • 1º Recebida pela Mesa Diretora a representação de que trata este artigo, o caso será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina que fará exaustiva investigação e emitirá Parecer, retornando o processo a Mesa para apreciação, que se necessário o remeterá ao plenário para julgamento.
  • 2º A Seção da Mesa Diretora que apreciar pedido de representação em face do Presidente, será presidida pelo Vice-presidente ou seu substituto legal, pela ordem.
  • 3º O mesmo procedimento do parágrafo anterior será adotado na representação em face do 1º Secretário e do 1º Tesoureiro, que pela ordem serão substituídos por seus substitutos legais.
 

Seção II – Do Processo Disciplinar

Art. 18 – O processo disciplinar será instaurado ex officio pela Mesa Diretora, ou mediante representação de um convencional ou qualquer órgão, por escrito, da qual fizer parte o representado, ou ainda por qualquer membro, endereçada ao Presidente, ou ao 1º Vice-Presidente, quando se referir ao Presidente, devendo conter:

I – O relato dos fatos;

II – A indicação da falta praticada pelo representado;

III – A indicação das provas;

IV – A assinatura do representante.

Parágrafo Único. O autor de denúncia ou acusação não comprovada, incorrerá nas mesmas penalidades previstas neste Regimento Interno e no Estatuto Social, conforme art. 11, inciso V, após parecer do Conselho de Ética e Disciplina, se comprovada a má-fé da denúncia.

Art. 19 – Instaurado o processo disciplinar, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, ao qual compete analisar e emitir parecer sobre a acusação, notificando por escrito, por carta com AR, desde logo o representado do inteiro teor da representação, concedendo prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentação da defesa.

Parágrafo Único. A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por procurador evangélico por ele constituído, preferencialmente membro da COMAERJ ou, no máximo, da CGADB.

Art. 20 – Recebida à defesa ou ciente o acusado, serão fixados os pontos controversos e marcada data para coleta de provas pelo Conselho de Ética e Disciplina, se garantido ao acusado participar deste ato, pessoalmente ou por procurador habilitado nos termos do parágrafo único do artigo anterior.

Art. 21 – Instruído um processo disciplinar, a Mesa Diretora designará sessão para julgamento, nos moldes do art. 32 do Estatuto Social.

Art. 22 – Ocorrendo representação contra membro da Mesa Diretora e encerrada a instrução do processo disciplinar, este será concluso ao Presidente ou seu substituto legal, que convocará a Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 29 do Estatuto Social.

Art. 23 – Na sessão de julgamento, quer perante a Mesa Diretora ou da Assembleia Geral Extraordinária, conforme o caso, e após a leitura do parecer do Conselho de Ética e Disciplina, será facultada a palavra à defesa, pelo prazo de até trinta minutos, passando-se a seguir ao julgamento e aplicação da pena que couber ao acusado.

Art. 24 – A mesma sessão da Assembleia Geral Extraordinária que decidir pela destituição de membro da Mesa Diretora, elegerá seu substituto pelo tempo restante do mandato, observado o art. 29 do Estatuto Social.

Seção III – Dos Recursos

Art. 25 – Da decisão que resultar penalidade, caberá recurso interposto no prazo de quinze dias perante a Mesa Diretora, o qual será apreciado pela Assembleia Geral Ordinária subsequente, nos termos do art. 24 do inciso VII do Estatuto Social.

Parágrafo Único. O prazo estabelecido neste artigo contar-se-á a partir da data do recebimento da notificação da decisão, considerando-se notificado o apenado presente na sessão de julgamento.

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS

Art. 26 – São órgãos da COMAERJ, conforme o art. 22 e 23 do Estatuto Social e os criados por este Regimento, descritos a seguir:

I – Assembleia Geral;

II – Mesa Diretora;

III – Comissão Eleitoral;

IV – Conselho Fiscal;

V – Conselho de Ética e Disciplina;

VI – Conselho Político;

VII – Conselho de Doutrina;

VIII – Conselho de Educação Religiosa;

IX – Conselho Consultivo;

X – Secretaria Geral;

X – Secretarias Regionais de Auxilio a Mesa Diretora – SERAMD;

XI – Secretaria de Missões;

XI – Secretaria de Ação Social;

XII – Assessoria Jurídica;

XIII – Assessoria de Imprensa;

XIV – Comissão Avaliadora de Ingresso ao Ministério – CADIAM

XV – Departamento de Eventos;

XVI – União Feminina da COMAERJ – UNIFEM;

XVII – União das Juventudes da COMAERJ – UNIJOVEM; e

Da Assembleia Geral

Seção I  – Da Convocação, Instalação e Temário

Art. 27 – A Assembleia Geral realizar-se-á na forma do Capítulo VI, seção I, do Estatuto Social.

Art. 28 – O temário de cada Assembleia Geral constará no edital de convocação,

Art. 29 – As matérias constantes do edital de convocação serão apreciadas prioritariamente, pela ordem, ressalvando-se a inversão de pauta quando proposta e aprovada pelo plenário.

Art. 30 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da COMAERJ ou seu substituto legal.

Art. 31 – O Presidente da COMAERJ ou o seu substituto legal, antes da abertura da Assembleia, determinará ao primeiro secretário ou ao seu substituto legal a conferência na lista de presença do número de inscritos que constituirá o “quorum”, de acordo com o parágrafo 3º do art. 26 do estatuto social.

Art. 32 –  Depois de instalada a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, o Presidente ou o seu substituto legal observará a seguinte ordem dos trabalhos:

I – Determinará ao primeiro secretário ou ao seu substituto legal que proceda a leitura do edital de convocação;

II – Cumprirá o previsto no art. 26 Estatuto Social e seus parágrafos;

III – Apresentará para apreciação da Assembleia Geral os relatórios da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, relativos ao período;

IV – Colocará em discussão as matérias do temário;

V – Determinará ao primeiro secretário ou ao seu substituto legal que anunciem os nomes dos membros dos órgãos da COMAERJ, que tomarão posse para que sejam referendados pela Assembleia.

Art. 33 – Compete a Assembleia Geral Extraordinária destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina da COMAERJ observando no que couber, as disposições contidas nos § 3º e 4º do Art. 26 do estatuto social.

Seção II  – Do Processo Eletivo

Art. 34 – O Presidente da COMAERJ, depois de ouvir o plenário, indicará, na penúltima sessão da Assembleia, o Presidente e o Secretário Ad-hoc, escolhidos dentre os seus membros, ou a convite um representante de outra Convenção Estadual ou da CGADB, para conduzirem os trabalhos da eleição e posse da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, conforme previstos nos Art. 30 e 40 do Estatuto Social

Parágrafo Único. O Presidente da Seção eleitoral nomeará uma comissão para apuração dos votos e cooperadores para distribuição e coleta das cédulas de eleição, conforme indicação das chapas.

Art. 35 – A Mesa Diretora da COMAERJ, por meio do Secretário Adjunto, deverá providenciar, em tempo hábil, todo o material necessário para o processo eletivo.

Parágrafo Único. O Secretário Adjunto encaminhará, ao Presidente da seção, a lista dos convencionais inscritos e relação dos candidatos aos vários cargos a Mesa Diretora e do Conselho Fiscal.

Art. 36 – O processo eleitoral dar-se-á na seguinte forma:

I – Eleição da Mesa Diretora, Conselho Fiscal:

II – Serão apresentados pelo Presidente da Seção Plenária Eleitoral as Chapas com seus respectivos nomes discriminados para os vários cargos para a Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, inclusive a apresentação de Chapa Única, quando for o caso;

III – Não havendo Chapas concorrentes para o próximo mandato, a respectiva chapa única será eleita por aclamação;

IV – Os candidatos a Presidente usarão da palavra por 05 (cinco) minutos para apresentarem suas propostas, obedecendo-se a ordem de inscrição;

V – Será eleita a chapa que alcançar a maioria simples dos votos.

VI – São inelegíveis para os cargos,

  1. a) Os membros enquadrados no art. 31 e em seus incisos e parágrafos do Estatuto;
  2. b) Ainda, o membro da chapa ausente a seção plenária eleitoral, podendo o mesmo ser substituído por membro elegível presente.
 

VII – A forma de votação se dará:

  1. a) Personalizada, com apresentação da credencial da COMAERJ ou da CGADB;
  2. b) Os documentos de identificação deverão ser conferidos pelos mesários antes de o eleitor receber a cédula de votação e deverá conter a assinatura do eleitor, seu nome e sua foto de forma legível;
  3. c) Não será permitida a votação de eleitor sem que o mesmo apresente os documentos citados acima.
  4. d) Cada eleitor receberá uma única cédula de votação e deverá votar em apenas uma chapa, em caso de marcação em duas ou mais chapas o voto será anulado tacitamente.
  5. e) Constitui-se infração disciplinar permitir, colaborar, contribuir para tentar ou fraudar o processo eleitoral, em qualquer fase, podendo o eleitor ou o membro comissão eleitoral sofrer as penalidades previstas no art. 11 e 12 do Estatuto Social;
  6. f) Os votos anulados serão computados como votos anulados e os votos em branco, como votos em branco.
  7. g) Não será permitida aos membros da comissão eleitoral a prática da chamada “boca-de-urna” no local de votação, bem como nas dependências onde estiver instalada a sessão plenária eleitoral;
  8. h) O local de votação deverá ser adequado para o pleito eleitoral.
 

Parágrafo Único. Havendo empate entre as chapas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora, Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina, será declarado eleito a chapa candidata a reeleição e por segunda ordem a chapa com o candidato a Presidente de mais idade.

Seção III  – Dos Trabalhos da Mesa Diretora

Art. 37 – O Presidente representará a COMAERJ quando ela houver de se anunciar coletivamente, sendo o regulador de seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, tudo na conformidade do Estatuto e deste Regimento Interno.

Art. 38 – Além de outras atribuições contidas no Estatuto da COMAERJ e neste Regimento Interno, compete ao Presidente durante uma Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária:

I – Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;

II – Manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir os trabalhos dentro da boa ética e dos elevados princípios dos ideais cristãos;

III – Determinar a leitura da ata, o expediente e as comunicações por um dos secretários;

IV – Conceder a palavra aos convencionais, na ordem de inscrição;

V – Interromper o orador que faltar com o decoro, advertindo-o em caso de insistência, cassando – lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário;

VI – Advertir o orador ao esgotar-se o seu tempo;

VII – Decidir as questões de ordem e as reclamações;

VIII – Submeter à discussão e votação matérias apresentadas;

IX – Organizar a ordem do dia de cada reunião;

X – Proclamar o resultado de votação;

XI – Após comunicar ao plenário, permitir a entrada e conceder a palavra a pessoas alheias à Assembleia Geral.

Art. 39 – Compete aos Vice-Presidentes, durante uma Assembléia, substituírem, pela ordem, o Presidente nas suas ausências e impedimentos ocasionais.

Art. 40 – Compete ao primeiro Secretário, além das atribuições constantes no art. 35 e seus incisos do Estatuto, providenciar a entrega ao Secretário Adjunto do expediente da Assembleia Geral, para os anais da Convenção.

Parágrafo Único. Compete aos demais Secretários, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o primeiro Secretário nas suas ausências e impedimentos ocasionais, cooperando na execução dos trabalhos da secretaria.

Art. 41 – Compete ao primeiro Tesoureiro, além das atribuições constante no Art. 37 e seus incisos do Estatuto  Social, encaminhar ao Presidente o planejamento financeiro para a organização e realização da Assembleia Geral, acompanhando sua execução depois de aprovado pela Mesa Diretora.

Parágrafo Único. Compete ao segundo Tesoureiro, auxiliar o primeiro Tesoureiro e substituí-lo, durante uma Assembleia, em suas ausências e impedimentos ocasionais.

Seção IV – Das Sessões, Proposições e Debates

Art. 42 – A sessão convencional será precedida de um período devocional que consistirá de oração, louvor a Deus e Ministração da Palavra de Deus, a Bíblia Sagrada.

  • 1º – Preferencialmente, a sessão de Assembleia Geral funcionará no horário de 9 às 12h pela manhã e de 14 às 17h à tarde.
  • 2º – Havendo necessidade, qualquer convencional pode solicitar prorrogação da sessão, por tempo determinado, sendo votada imediatamente.
 

Art.43 – A matéria a ser discutida será constante no edital de convocação, exceto parecer de Comissão.

Art.44 – A matéria considerada grave ou complexa poderá ser tratada por uma Comissão, a juízo do Presidente, a qual emitirá Parecer para ser apreciado no período da Assembleia.

Art. 45 – O convencional que desejar usar a palavra levantar-se-á e dirigir-se-á ao Presidente nos seguintes termos: “Senhor Presidente, peço a palavra”.

Parágrafo Único. Concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se inicialmente ao Presidente e em seguida à Assembleia, expondo o assunto com clareza.

Art. 46 – Uma proposta só será discutida, após justificativa do proponente, e se receber o devido apoio de no mínimo dois convencionais que externarão sua decisão mediante as palavras: “eu apoio”, ou simplesmente “apoiado”.

  • 1º Uma vez apoiada uma proposta, o Presidente dirá: “Foi proposto e apoiado este assunto”, perguntando a seguir se alguém deseja discuti-lo.
  • 2º A discussão é livre, cabendo a qualquer convencional manifestar seu pensamento, sem se afastar do tema.
  • 3º Colocada a proposta em discussão, o convencional que desejar falar levantar-se-á e solicitará a palavra ao Presidente.
  • 4º A palavra será concedida ao primeiro que a solicitar ou, até dois, quando a solicitarem ao mesmo tempo, com prioridade ao que estiver mais distante da Mesa.
  • 5º Quando mais de dois oradores solicitarem a palavra, o Presidente determinará que os mesmos se inscrevam, obedecendo-se a ordem de inscrição, não sendo permitido discurso paralelo.
  • 6º Por decisão plenária, o número de oradores e o tempo cedido poderão ser limitados, desde que haja proposta neste sentido, aprovada sem discussão.
  • 7º A discussão de uma proposta poderá ser destacada em vários pontos, à juízo do Presidente.
  • 8º O Presidente poderá encerrar a discussão de uma matéria, desde que reconheça haver sido a mesma debatida exaustivamente, ou por proposta de convencional.
  • 9º Esclarecido um assunto em debate, o Presidente dirá: “Não havendo mais orador para a proposta, fica encerrada a discussão”, pondo-a em votação, declarando o seu resultado.
 

Art. 47 – Qualquer convencional pode apresentar substitutivo ou emenda, no curso da discussão de qualquer proposta original, desde que nela fundamentada e com o apoio de no mínimo dois convencionais.

  • 1º No caso de um substitutivo proposto e apoiado, a discussão passará a ser feita em torno do mesmo.
  • 2º Aprovado o substitutivo, a proposta original ficará prejudicada.
  • 3º Rejeitado o substitutivo, a proposta original voltará a ser apreciada.
  • 4º As emendas parciais e supressivas serão discutidas separadamente e votadas juntamente com a proposta original.
 

Art.48 – Ao enunciar a proposta e após o encerramento da discussão, o Presidente colocará em votação com a imediata computação e declaração dos votos, favoráveis e contrários, por escrutínio secreto, por voto aberto ou usando uma das seguintes fórmulas:

I – Levantem uma das mãos os que são favoráveis, e após, da mesma forma os contrários;

II – Os favoráveis permaneçam sentados e os contrários queiram se levantar.

  • 1º Se numa votação pairar dúvida quanto ao seu resultado, o Presidente determinará a recontagem dos votos, anunciando a seguir o resultado.
  • 2º A recontagem dos votos pode ser solicitada por qualquer convencional.
  • 3º Na apuração dos votos, serão computadas as abstenções.
 

Art. 49 – Havendo necessidade da obtenção de mais esclarecimentos sobre uma matéria em apreciação, qualquer convencional pode requerer o adiamento da votação, permanecendo a mesma na pauta dos trabalhos.

  • – O requerimento para o adiamento da votação de uma matéria deve ser apoiado, no mínimo por dois convencionais, sendo votado imediatamente sem discussão.
  • – Aprovado o adiamento para votação de uma matéria, esta poderá ser discutida e votada em outra sessão, por decisão do plenário.
 

Art. 50 – Ocorrendo a inobservância na ordem dos trabalhos, qualquer convencional poderá intervir, solicitando a palavra “por questão de ordem” ou “pela ordem”.

  • – Obtendo a palavra “por questão de ordem”, o convencional exporá seu argumento, que será decidido pelo Presidente.
  • 2º – Solicitada a palavra “pela ordem”, a mesma lhe será imediatamente concedida, cabendo recurso ao plenário.
 

Art. 51 – O convencional que desejar apartear um orador deve solicitar-lhe o consentimento, não podendo se manifestar caso não seja atendido.

  • 1º – O orador poderá conceder até três apartes, com o tempo máximo de dois minutos para cada aparteante.
  • 2º – O aparte será para esclarecer o assunto em discussão.
  • 3º – É vedado discurso paralelo.
 

Art. 52 – Não serão aparteados no uso da palavra, o Presidente, o proponente ou o relator.

Art. 53 – Durante a Assembleia, o Presidente poderá designar comissão para tratar especificamente de assunto que demande acurada apreciação, indicando o seu presidente, a qual apresentará relatório.

  • 1º – A comissão que trata este artigo é temporária funcionando, apenas, durante o período de uma Assembleia Geral.
  • – A comissão reunir-se-á imediatamente, elegendo o seu relator.
  • 3º – O relatório com respectivo parecer, será apresentado por escrito para a devida apreciação e votação no plenário.
  • 4º – O parecer de uma comissão será apreciado ponto por ponto, quando houver proposta para esse fim no plenário.
  • – A proposta para a discussão de um parecer, ponto por ponto, deve ser imediatamente apreciada e votada, sem discussão.
 

CAPÍTULO V – Das Atribuições e Competências dos Conselhos, Secretarias, Comissões, Departamentos, Assessorias, Uniões e Ministérios

Art. 54 – Compete ao Conselho de Educação Religiosa – CER:

I – Ouvida a Mesa Diretora emitir certificado de reconhecimento e registro de Escola, Seminário, Instituto, Faculdade e Universidade Teológica ou secular;

II – Ouvida a Mesa Diretora expedir, suspender, cassar ou cancelar certificado de reconhecimento e registro da instituição de ensino que infringir as exigências para o seu funcionamento;

III – Manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres de educação religiosa na rede pública de ensino;

IV – Assegurar, na competência deste Conselho, amplo direito de defesa à instituição de ensino atingida por medida disciplinar;

V – Reconhecer os diplomas e certificados expedidos pelas entidades de ensino reconhecidas e registradas neste Conselho;

VI – Com aval da Mesa da Diretora firmar convênios com entidades de ensino particulares ou públicas, bem como outros órgãos públicos para promover a Educação Religiosa;

VII – Estabelecer programa de curso, carga horária, conteúdo programático, bem como currículo mínimo do corpo docente que ministrará aos alunos das instituições que solicitarem reconhecimento pela COMAERJ;

  • Para o CER cumprir o disposto nos incisos I, II e III deste artigo, são estabelecidos os seguintes critérios:
  1. a) O pedido de reconhecimento e registro de uma instituição de ensino será protocolado na secretaria do CER pelo interessado, contendo requerimento, ata de fundação e eleição de Diretoria, grade curricular, conteúdo programático dos cursos oferecidos, layout do espaço físico destinado a funcionamento da entidade e currículos do Diretor, pedagogo responsável e pelo menos cinco professores formados em Bacharel em Teologia, dois com Cursos reconhecidos pelo MEC, dois com pós-graduação na área de educação ou teologia;
  2. b) Será reconhecida e registrada a instituição de ensino que satisfizer todas as exigências previstas nas diretrizes e bases normativas do CER;
  3. c) A instituição de ensino que pleitear o seu reconhecimento e registro pelo CER receberá a visita de uma comissão deste Conselho que analisará a documentação de fundação da entidade e outras exigidas por lei, a grade curricular, o conteúdo programático e o espaço físico de funcionamento;
  4. d) O espaço físico de funcionamento deverá ser especificado nas diretrizes e bases normativas do CER;
  5. e) A instituição de ensino que não satisfizer plenamente as exigências previstas nas diretrizes e bases normativas do CER, após a primeira visita da comissão, disporá de um ano para adequar-se às normas, após o que, receberá nova visita de comissão em caráter definitivo para aprovar ou não o seu reconhecimento e registro;
  6. f) Ocorrendo a rejeição de um pedido de reconhecimento e registro, conforme incisos anteriores, o CER poderá aceitar uma nova solicitação da instituição de ensino que já tenha sido anteriormente feito, após seis meses da conclusão dos trabalhos do processo anterior, devendo ser elaborado um novo projeto, que será apreciado por este Conselho, obedecendo a ordem de protocolo;
  7. g) A instituição de ensino que for reconhecida pelo CER deverá obedecer, obrigatoriamente, as diretrizes e bases normativas deste Conselho;
  8. h) Prestar relatório à Assembleia Geral.
 
  • 2º – Os membros deste conselho deverão ter formação teológica com curso de bacharel em Teologia ou curso de educação religiosa.
 

Art. 55 – Compete ao Conselho de Doutrina:

I – Deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou indiretamente relacionada aos ministros da COMAERJ;

II – Deliberar sobre súmulas, textos doutrinários e quaisquer obras a serem publicadas pela COMAERJ, obrigatoriamente encaminhadas a este Conselho, pelos órgãos interessados;

III – Atender o Conselho de Educação e Cultura, quando solicitado;

IV – Auxiliar a Mesa Diretora na deliberação dos assuntos de natureza doutrinária, conforme os preceitos doutrinários publicados no Mensageiro da Paz, órgão oficial de divulgação da CGADB; e

V – Prestar relatório à Assembleia Geral da COMAERJ.

Art. 56 – Compete à Secretaria de Ação Social:

I – Organizar, planejar e orientar a Convenção, Igrejas e seus membros interessados nos programas e projetos nas áreas da ação social, saúde e previdência;

II – Supervisionar a implantação de projetos existentes ou que venham a existir na COMAERJ;

III – Quando for necessário, encaminhar aos órgãos ou instituições públicas, políticas e congêneres, projetos sociais de interesse da COMAERJ e promover entrosamento com os mesmos;

IV – Realizar conferências, simpósios e reuniões em nível regional, com vistas à discussão e orientação da ação social;

V – Prestar relatório à Assembléia Geral da COMAERJ.

Art. 57 – Compete ao Departamento de Eventos:

I – Organizar, planejar e orientar as SERAMD’s interessadas em realizar eventos em suas regiões;

II – Propor a realização de levantamentos, estudos e análises, visando à reciclagem dos ministros da COMAERJ;

III – Sugerir a promoção de Congressos, Seminários, Cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento dos ministros da COMAERJ;

IV – Analisar e propor a realização de cursos que possam auxiliar no desenvolvimento do processo de atuação ministerial dos ministros da COMAERJ;

V – Assessor a Mesa Diretora, os conselhos e departamentos na realização de suas atribuições estatutárias; e

VI – Prestar relatório à Assembleia Geral 

Art. 58 – Compete à Assessoria de Imprensa:

I – Assessorar o Presidente na coordenação de Sistemas de Comunicação;

II – Atuar nos assuntos pertinentes quando determinados pelo Presidente;

III – Cadastrar todos os meios de comunicação vinculados às igrejas Assembleia de Deus filiadas ou lideradas por membros da COMAERJ;

IV – Intermediar o relacionamento entre o Presidente com todos os meios de comunicação pertencentes às igrejas Assembleia filiadas a COMAERJ, através de seu representante,

V – Acionar sistemas de comunicação impressa, telecomunicativa, radiofônica, virtual e outros, para divulgação de matéria solicitada pelo Presidente;

VI – Promover simpósios e seminários pertinentes a área de comunicação e imprensa;

VII – Prestar relatório à Assembleia Geral;

Art. 59 – Do Conselho Político e suas competências:

I – O Conselho Político será composto de cinco membros, sendo pela ordem um presidente, um vice presidente, um secretário, um relator e uma vogal.

II – O Conselho Político será presidido pelo Presidente da COMAERJ em suas reuniões de Trabalho, podendo este delegar sua competência ao Presidente do Conselho.

III – Assessorar a Mesa Diretora nas questões que exijam o posicionamento político da COMAERJ;

IV – Orientar e assessorar a formação de representantes políticos nas SERAMD´s, através da respectiva Convenção Estadual ou Regional, visando a participação de vocacionados no processo político;

V – Ouvidos os Secretários das SERAMD´s que trata o inciso anterior, estabelecer projeto de ação política contendo as diretrizes gerais, encaminhando-o à Mesa Diretora, para apreciação, executando-o, se aprovado;

VI – Atuar como foro de debates e assessoramento da Mesa Diretora, na recomendação de apoio a candidato majoritário nos âmbitos municipais, estaduais e Federal;

VII – Avaliar a atuação dos representantes políticos federal, estadual e municipal, com assessoramento;

VIII – Propor a retirada de apoio de um representante político quando este não corresponder aos interesses da COMAERJ;

IX – Elaborar o cadastro de políticos vinculados à COMAERJ;

X – Promover a realização de fóruns sobre cidadania, em nível regional e municipal, para os membros;

XI – Manter arquivo atualizado da legislação eleitoral; e

XII – Prestar relatório à Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Fica vedada ao Presidente do Conselho Político, caso seja candidato ao pleito eleitoral, permanecer no cargo no período eleitoral determinado pelo TSE ou pelo TRE.

Art. 60 – Compete à Secretaria de Missões:

I – Informar a Convenção, suas Igrejas e seus membros sobre as áreas propícias para missões;

II – Promover simpósios, seminários, encontros e conferências;

III – Cadastrar os missionários e as missionárias vinculados as igrejas dos ministros filiados, assessorando-os na sua atuação ministerial;

IV – Credenciar as missionárias e os missionários, para fins de atividades ministeriais ligadas as suas respectivas igrejas;

V – Cadastrar os missionários e as missionárias enviados pelas igrejas que não terão voz e voto na Assembleia Geral;

VI – A Secretaria de Missões, com aprovação prévia da Mesa Diretora, estabelecerá as normas de credenciamento e cadastro de missionários junto a COMAERJ; e

VII – Prestar relatório à Assembleia Geral.

Parágrafo Único. Os credenciamentos de missionários e missionárias serão solicitados pelo pastor presidente junto a Mesa Diretora, que após apreciação encaminhará à Secretaria de Missões para cadastro e credenciamento.

Art. 61 – Compete ao Conselho Consultivo:

I – Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora na apreciação de assuntos complexos e relevantes;

II – Sugerir ideias e encaminhando-as à Mesa Diretora da COMAERJ como proposta de temário para a Assembleia Geral;

III – Emitir parecer sobre as matérias complexas e relevantes para a Assembleia Geral; e

IV – Prestar relatório à Assembleia Geral;

Art. 62 – Compete à Assessoria Jurídica:

I – Assessorar a Mesa Diretora em suas reuniões, quando solicitado;

II – Emitir parecer em matéria pertinente, quando solicitado pela Mesa Diretora;

III – Assessorar os demais órgãos e as pessoas jurídicas vinculadas, quando determinado pelo Presidente;

IV – Sugerir à Mesa Diretora, quando for necessário, a contratação de advogado;

V – Prestar relatório à Assembleia Geral.

Art. 63 – Compete à Secretaria Geral e ao Secretário Adjunto:

I – Receber toda a matéria destinada à Convenção, protocolar e encaminhá-la ao Presidente;

II – Elaborar lista dos membros ativos e dos que se achem sob penalidade prevista neste estatuto;

III – Cumprir determinação dos membros da mesa diretora, prestando respectivos relatório e contas mensais.

IV – Assessorar os órgãos, quando solicitado, com informações pertinentes;

V – Prestar o apoio necessário aos órgãos para as realizações de suas atividades;

VI – Prestar relatório à Mesa Diretora.

Art. 64 – Compete às Secretarias Regionais de Auxílio a Mesa Diretora – SERAMD:

I – Assessorar a Mesa Diretora na realização das AGE´s e das AGO´s ;

II – Auxiliar no encaminhamento de candidatos ao santo ministério e aos ministros desejosos a ingressar na COMAERJ;

III – Promover seminários, simpósios, encontros e conferencias de evangelismo e discipulado quando solicitado;

IV – Prestar relatório à Assembleia Geral.

Art. 65 – Compete a União Feminina da – UNIFEM:

I – Auxiliar a Mesa Diretora, na realização de eventos femininos no âmbito estadual, nas SERAMD´s e ministérios regionais;

II – Auxiliar na organização, planejamento dos eventos femininos nas SERAMD´s e igrejas filiadas, quando solicitadas;

III – Propor a realização de levantamentos, estudos e análises, visando à reciclagem das Esposas dos ministros;

IV – Sugerir a promoção de Congressos, Seminários, Cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento espiritual, eclesiástico das Esposas dos ministros;

V – Auxiliar a Mesa Diretora na ornamentação dos locais das AGE´s e AGO´s;

VI – Assessorar a Mesa Diretora, os conselhos e departamentos na realização de suas atribuições estatutárias referentes ao Departamento Feminino;

VII – Promover conferências, simpósios e reuniões para discussão e orientação concernente a temas relacionados às mulheres cristãs das igrejas de ministros filiados;

VIII – prestar relatório à Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Este Departamento deverá ser composto de mulheres, quando casadas deverão ter seus esposos membros das igrejas de ministros filiados a COMAERJ.

Art. 66 – Compete à União das Juventudes – UNIJOVEM:

I – Auxiliar a Mesa Diretora, na realização de eventos de mocidade no âmbito estadual, nas SERAMD´s e Ministérios Regionais;

II – auxiliar na organização, planejamento dos eventos de jovens e adolescentes nas SERAMD´s e igrejas filiadas, quando solicitadas;

III – Propor a realização de levantamentos, estudos e análises, visando à reciclagem dos filhos dos ministros filiados e demais jovens e adolescentes;

IV – Sugerir a promoção de Congressos, Seminários, Cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento dos filhos dos ministros filiados e demais jovens e adolescentes;

V – Auxiliar a Mesa Diretora nos serviços de realização dos eventos das AGE´s e das AGO´s, bem como participando dos momentos litúrgicos com testemunho, cânticos individuais e coletivos, e apresentações especiais;

VI – Assessorar a Mesa Diretora, os conselhos e departamentos na realização de suas atribuições estatutárias referente ao Departamento da União das Juventudes;

VII – Promover conferências, simpósios e reuniões para discussão e orientação concernente a temas relacionados aos jovens cristãos;

VIII – Prestar relatório à Assembleia Geral.

Parágrafo Único.- Este Departamento deverá ser composto de ministros jovens, preferencialmente, que não ocupem presidência de igreja ou outra função na COMAERJ relacionada à União das Juventudes. Em caso de necessidade poderá fazer parte na condição de “auxiliares” presbíteros e diáconos membros das igrejas de ministros filiados.

Art. 67 – Compete à Comissão avaliadora de Ingresso ao Ministério (CADIAM):

I – Analisar toda a documentação atinente para ordenação dos candidatos, conforme art. 7° do Estatuto, submetendo-os a apreciação da Mesa Diretora;

II – Na análise da documentação atinente à ordenação de candidatos ao ministério a CADIAM poderá solicitar, quando se fizer necessário, a cooperação do Conselho de Ética e Disciplina, bem como da Assessoria Jurídica, nos casos de competência daqueles órgãos;

III – A CADIAM prestará contas de seus gastos e da taxa de expediente, na primeira reunião da Mesa Diretora, após a realização da AGO, a Mesa Diretoria e posteriori ao Tesoureiro da COMAERJ ou ao seu substituto legal; e

IV – Prestar relatório à Assembleia Geral, após apreciação da Mesa Diretora.

CAPÍTULO VII – Do Uso dos Símbolos e das Honrarias da COMAERJ

Art. 68 – É facultado aos membros o uso dos símbolos da COMAERJ, conforme estabelece este regimento interno e disposições disciplinares do Estatuto, representados pela Bandeira e Hino Oficial da denominação, logotipo, sigla e outros que venham criar, nas suas solenidades.

Art. 69 – A Bandeira Oficial da COMAERJ não poderá ser modificada, nem usada indevidamente.

Art. 70 – O Hino Oficial da COMAERJ será o mesmo da denominação e não poderá ser modificado em seu texto original conforme o nº 144 da Harpa Cristã.

Art. 71 – Os membros podem propor a Mesa Diretora a outorga de Medalhas, e ainda o conferimento de Moção proferidas pela COMAERJ, com posterior homologação pela Assembleia Geral.

Art. 72 – Fica criada neste ato a Medalha Pastor ISAIAS LEMOS COIMBRA, Grau de Cavalheiro, sendo o mesmo estabelecido como patrono da COMAERJ, outorgada nos seguintes termos:

I – Aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à COMAERJ, por proposta à Assembleia Geral, nos termos do art. 72, desse regimento; e

II – Os membros da COMAERJ com mais de 10 (dez) anos, ininterruptos, de filiação e em dia com suas contribuições farão jus a tal medalha ex-officio, devendo apenas protocolar a solicitação através de requerimento.

Art. 73 – É vedado o uso dos símbolos da COMAERJ e a entrega de honrarias aos membros desta Convenção atingidos por medida disciplinar.

CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais

Art. 74 – Além da Mesa Diretora, qualquer órgão poderá ser acionado durante uma Assembleia Geral, por determinação do Presidente para desempenho de respectiva função.

Art. 75 – Os estatutos, regimentos internos, códigos, diretrizes de bases e regulamentos dos órgãos e das pessoas jurídicas vinculadas, deverão ser adequados ao Estatuto e ao Regimento Interno da COMAERJ.

Art. 76 – Os pareceres emitidos pelos órgãos ou pessoas jurídicas vinculadas somente se tornarão em Resoluções quando editadas pela Mesa Diretora e homologadas pela Assembleia Geral.

Art. 77 – Ficam criados os cargos de assessores especiais da Mesa Diretora, composto de três membros que deverão ser ocupados por membros indicados pelo presidente;

Art. 78 – Os casos omissos ou ambíguos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora;

Art. 79 – Caberá a Mesa Diretora reformar o regimento interno em reunião especialmente convocada pelo Presidente.

Art. 80 – Este Regimento Interno entrará em vigor, na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Abril de 2025.

Pr. Reinaldo Peixoto do Nascimento

Presidente da COMAERJ

Registro: 003

Pr. Jeyson de Oliveira do Espirito Santo

1º Secretário da COMAERJ

Registro: 009

Reinaldo Peixoto do Nascimento

ADVOGADO

OAB/RJ: 246.990

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