O cristianismo tem a pregação do evangelho como premissa dogmática.
Através da pregação o cristão faz a exposição de suas verdades na busca de alcançar novos seguidores de Cristo e ao mesmo tempo refutar os ataques.
Ocorre que nem sempre estas verdades são bem recepcionadas, tendo em vista que existem outras formas de crença com seus próprios dogmas. Neste cenário se desdobra um conflito de ideias que em alguns casos uma parte ou outra pode se declarar ofendida.
Neste sentido, algumas questões tem sido bem profundas, a ponto de serem levadas ao poder judiciário sob diversas alegações, tais como: preconceito religioso, discurso de ódio, homofobia, racismo, etc.
Mas, até que ponto a manifestação de fé de alguém pode se caracterizar um crime a ponto de ser discutido numa ação judicial?
Vejamos:
A CF/88, no artigo 5º, incisos VI e VIII, garante o direito de crença e a liberdade religiosa. O fundamento do direito de crença é a capacidade que o indivíduo possui de escolher qual religião irá seguir, deixar de seguir, ou não seguir nenhuma.
Enquanto a liberdade religiosa envolve a capacidade de se manifestar na defesa e propagação da sua fé, no esforço para convencer outras pessoas a também se converterem à sua religião.
E também, a Declaração dos Direitos Humanos, em seu artigo 18, declara que:
“Toda pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.
E ainda, a lei 7.716/89, (LEI DO RACISMO), art.20, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459,
Deste modo, a prática do proselitismo, mesmo ao comparar religiões e afirmar que uma é superior à outra, não constitui crime, exceto se promover opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana. Pregar que se deve ajudar outros a alcançar bem-estar ou salvação espiritual também não é crime.
A essência das religiões está na convicção de que sua crença é a verdadeira, e tolerância não significa abdicar da fé, mas respeitar o direito de outros terem crenças divergentes, mesmo que sejam consideradas erradas.
A busca por um ecumenismo que ignora essas diferenças é uma contradição. O catolicismo, o calvinismo, a umbanda, o candomblé, o islamismo, não podem estar simultaneamente certos. É logicamente impossível.
Portanto, num tempo de em que muitas vozes tem se levantado para confundir os fiéis com vãs filosofias, o ativismo cristão é imperativo na defesa e propagação da fé.
FALA E NÃO TE CALES!
Atos 18.9
Autor:
Pastor Reinaldo Nascimento
Presidente COMAERJ
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Oh! quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união. (Salmos 133:1)
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