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Estatuto Social da Comaerj

CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMAERJ

CONVENÇÃO DE MINISTROS ASSEMBLEIANOS DO ESTADO RIO DE JANEIRO E OUTROS

CAPÍTULO I

DO NOME, NATUREZA, SEDE, FORO 

Art. 1º. A Convenção de Ministros Assembleianos do Estado do Rio de Janeiro e Outros é uma  organização religiosa, nos termos do art. 44, § 1º da Lei nº 10406, de 18 de janeiro de 2002,  com a redação da Lei nº 10825, de 22 de dezembro de 2003, de tempo indeterminado e  número ilimitado de membros, fundada em 16 de fevereiro de 2018 por Pastores das  Assembleias de Deus no Estado do Rio de Janeiro, e neste Estatuto, fica conhecida pela sigla  COMAERJ, com os atos constitutivos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoa  Jurídica da comarca de Duque de Caxias – RJ, em 06/06/2019, sob nº 39651 no livro A-17,  alterado pela AGO realizada em 14 de outubro de 2023, inscrita no CNPJ/MF nº  30.446.372.0001-07.

Art. 2º. A COMAERJ terá número ilimitado de membros, com sua sede provisória localizada e  domiciliada na Rua Antônio dos Santos, 63 – Vila São Luiz – Município de Duque de Caxias,  Estado do Rio de Janeiro, onde tem seu foro, CEP nº 74370-764.

Art. 3º. A COMAERJ é afiliada à Convenção Geral dos Ministros das Igrejas Evangélicas  Assembleia de Deus do Brasil, neste estatuto designada como CGADB, sob nº 73.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Seção 1  – Das finalidades

Art. 4º. São finalidades da COMAERJ:

I – Promover o desenvolvimento ministerial, social e cultural de seus membros, através de  cursos, escolas bíblicas, seminários e palestras, inclusive nas reuniões das Assembleias  Convencionais; 

II – Promover a unidade doutrinária de seus membros; 

III – Orientar os seus membros na preservação dos bons costumes morais e espirituais  esposados pelas Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus do Brasil, à luz das Sagradas  Escrituras; 

IV – Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo por  todos os meios de comunicação disponíveis; 

V – Promover o desenvolvimento espiritual e intelectual de seus membros, através de  instituições e meios adequados, estudos bíblicos, seminários, cursos teológicos, estimulando seus membros ao desenvolvimento cultural e espiritual a fim de melhor exercerem suas  funções; 

VI – Promover a divulgação, leitura e estudo da Bíblia Sagrada; e 

VII – Exercer a ação disciplinar sobre os seus membros.

VIII – Inscrever e credenciar no seu quadro os Pastores e Evangelistas, neste instrumento  denominados membros;

IX – Ordenar e consagrar ao Santo Ministério do Evangelho, Pastores e Evangelistas,  observadas a vocação e voluntariedade de cada um. 

Seção 2 – Das competências

Art. 5º. – Compete a COMAERJ:

I – Credenciar Ministros do Evangelho (pastores e evangelistas) das Igrejas Assembleias de  Deus para a propagação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo; 

II – Tratar de todos os assuntos que dizem respeito às Igrejas Assembleias de Deus a ela  vinculadas por meio de seus ministros; 

III – Assegurar a liberdade de ação referente a cada ministro a ela filiado, de acordo com este  Estatuto, e com total imparcialidade julgar e decidir sobre quaisquer pendências existentes ou  que venham a existir;

IV – Instaurar processo administrativo disciplinar, podendo suspender, cassar e descredenciar  o membro que, no exercício ou não do Ministério, inobservar os princípios da Palavra de Deus,  este Estatuto e o Regimento Interno, cabendo ao mesmo em ação disciplinar própria, amplo  direito de defesa;

Parágrafo Único – A relação entre as igrejas dos ministros filiados e a COMAERJ, é de caráter  estritamente fraternal sem nenhuma ingerência da COMAERJ na administração das Igrejas,  exceto se solicitada conforme o previsto neste Estatuto.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS: ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES

Seção 1 – Da Admissão

Art. 6º. São admitidos como membros da COMAERJ os Ministros do Evangelho, (pastores e  evangelistas), devidamente integrados às atividades ministeriais e encaminhados pelas Igrejas  Assembleias de Deus e ministérios locais, inclusive os jubilados. 

Art. 7º. A filiação a COMAERJ dar-se-á: 

I – Por ordenação (pastor ou evangelista) para candidato apresentado por um Pastor; 

Presidente filiado a COMAERJ que pertença a uma Igreja Evangélica Assembleia de Deus  devidamente constituída, que será o seu tutor e, aprovado pela Comissão Avaliadora de  Ingresso ao Ministério (CADIAM);

II – Por transferência (pastor ou evangelista), quando oriundo de convenção estadual ou  regional registrada na CGADB; 

III – Por reconhecimento (pastor ou evangelista), quando oriundo de convenção estadual ou  regional sem registro na CGADB ou ordenado por outra igreja evangélica, devendo ser  solicitado por um Pastor Presidente filiado a COMAERJ que pertença a uma Igreja Evangélica  Assembleia de Deus devidamente constituída, que será o seu tutor; e 

IV – Por Aclamação para pastores ou evangelistas oriundos da CONAMAD (Convenção  Nacional das Assembleias de Deus de Madureira), apresentado por um Pastor Presidente  filiado a COMAERJ que pertença a uma Igreja Evangélica Assembleia de Deus, devidamente  constituída.

  • 1º – A admissão de membro referida no caput deste artigo, se dará quando consagrado pela COMAERJ, segundo os requisitos estipulados neste estatuto social e no regimento interno, e por transferência, quando o ministro for transferido de outra convenção congênere e afiliada  a CGADB, através de carta de transferência.
  • Se o interessado procede de outra Igreja que não a Assembleia de Deus ou de convenção não vinculada a CGADB, a admissão se dará por ordenação ao santo ministério, segundo os critérios da COMAERJ, ou por reconhecimento pela Assembleia Geral, não sendo, porém, a  mesma obrigatória.
 

Art. 8º. O Regimento Interno conterá todas as normas regulamentadoras das matérias  tratadas neste capítulo.

Seção 2 – Dos Direitos

Art. 9º. São direitos dos membros da COMAERJ: 

I – Ter acesso ao plenário da Assembleia Geral ordinária (AGO) ou extraordinária (AGE), com  garantia de voz e voto, atendido o disposto no art. 9º deste Estatuto; 

II – votar e ser votado para os cargos eletivos, obedecidas as regras estatutárias e regimentais;

III – Apresentar propostas à Assembleia Geral, apenas quando estiver presente à mesma, não  podendo fazê-lo por representação; 

IV – Mudar para uma convenção congênere, observando o estabelecido neste Estatuto e no  Regimento Interno da COMAERJ; 

V – Comunicar o seu desligamento da COMAERJ, com a obrigatória devolução da credencial e  a quitação de eventuais débitos na tesouraria; 

VI – à ampla defesa e o contraditório quando responder a procedimento administrativo  disciplinar;

VII – Possuir credencial que o identifique como habilitado ao exercício das atividades ministeriais perante qualquer autoridade civil ou militar, instância, Juízo ou Tribunal e ou  convenção congênere, com validade em todo território nacional:

VIII – Sendo presidente de Igreja, apresentar novos obreiros para consagração ao santo  ministério;

IX – Possuir arquivo de dados na Secretaria Geral, assegurados pela legislação, especialmente  os constituídos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Seção 3 – Dos Deveres

Art. 10. –  São deveres dos membros da COMAERJ: 

I – Cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa  Diretora da COMAERJ; 

II – Obedecer ao credo doutrinário das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Brasil,  publicado no órgão oficial da CGADB; 

III – Contribuir pontual e regularmente com suas anuidades; 

IV – Participar das Assembleias e dos órgãos administrativos, quando convocado; 

V – Defender a COMAERJ, a denominação Assembleia de Deus e contribuir para a sua  manutenção e aperfeiçoamento; 

VI – Zelar pela existência e prestígio da instituição e cooperar com os que forem investidos de  mandatos e cargos; 

VII – Observar os preceitos da ética pastoral; 

VIII – Exercer o ministério com zelo e probidade, observando as prescrições estatutárias e  regimentais; 

IX – Defender, com independência, os direitos e as prerrogativas do ministério e a reputação  da classe; 

X – Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício do ministério; e  XI – Não levar a juízo qualquer demanda contra membro da COMAERJ ou de outra convenção,  sem antes consultar a Mesa Diretora, tendo esta o prazo de 60 dias para apresentar parecer sobre o impasse, observando o disposto da Bíblia Sagrada registrada na Primeira Carta do  Apóstolo Paulo aos Coríntios em seu capítulo 6, versículos do 1 ao 8.

XI – Promover a pregação do evangelho de Jesus Cristo e doutrinar os fiéis que estiverem sob  seus cuidados pastorais;

XII – desenvolver o máximo de esforço pessoal possível para ter uma vida santa e  irrepreensível, não contribuindo de nenhuma forma para escândalo dos fiéis sob seus  cuidados pastorais e da sociedade em geral, buscando incessantemente seu crescimento  espiritual através de estudo da Bíblia Sagrada;

XIII – Obedecer a Bíblia Sagrada, crendo que é a santa e infalível Palavra de Deus, a Declaração  de Fé das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus brasileiras, em consonância com as normas  oriundas da CGADB, contribuindo para a padronização doutrinária;

XIV – Manter atualizado seu endereço de correspondência, inclusive o eletrônico;

XV Abster-se de reproduzir por qualquer meio, especialmente pela rede mundial de  computadores ou a mídia social, comentários desairosos contra terceiros,  independentemente da veracidade ou procedência deles;

XVI – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e/ou Regimento Interno e as resoluções da  Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV

REGIME DISCIPLINAR

Art. 11. Constituem justa causa para aplicação de medidas disciplinares, as seguintes  condutas:  

I – Transgredir deliberadamente os preceitos da ética pastoral, em especial o Código de Ética  da COMAERJ, e o teor da citação doutrinária esposada pela CGADB, em conformidade com a  Bíblia Sagrada;

II – Exercer o ministério pastoral, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio,  o seu exercício por pessoa não habilitada ou impedida; 

III – Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada da Mesa Diretora, depois de  regularmente notificado; 

IV – Falsificar provas, ou documentos para filiar-se na COMAERJ; 

V – Levantar acusações de qualquer natureza não comprovadas, que causem danos morais,  materiais ou de imagem contra outro convencional; 

VI – For condenado com trânsito em julgado por ato que a lei defina como crime ou  contravenção; 

VII – Exercer, incentivar ou apoiar a prática de relações sexuais fora do casamento, exercer,  incentivar ou apoiar a prática do homossexualismo, exercer, incentivar ou apoiar atos  libidinosos diferentes da conjunção carnal e outros pecados sexuais, conforme a Bíblia  Sagrada, ainda que não previstos por lei; 

VIII – Infringir o Estatuto e o Regimento Interno da COMAERJ; 

IX – Deixar de quitar o pagamento de suas anuidades por mais de um ano;  X – A conduta incompatível e imoral; 

XI – For indiciado, com provas consideradas irrefutáveis, por crimes hediondos, assegurado o  direito de ampla defesa; 

XII – Filiar-se a qualquer tipo de sociedade secreta, ou a qualquer movimento considerado  ecumênico pela COMAERJ; 

XIII – Filiar-se a outra organização com as mesmas prerrogativas da COMAERJ; 

XIV – Ausência a três convocações da assembleia geral consecutivas, exceto por justa causa  aceita pelo Plenário Convencional; 

XV – O que ficar por mais de 06 (seis) meses desvinculado à Igreja Evangélica Assembleia de  Deus ligada à Convenção Regional registrada na CGADB; 

XVI – o abandono da fé, a apostasia, a heresia e a contrariedade às doutrinas ensinadas pela  igreja Evangélica Assembleia de Deus;

XVII – ter conduta desonrosa no exercício das atividades ministeriais ou fora delas, que cause  escândalo e afronte a ética, a moral e aos bons costumes;

XVIII- promover acusações de práticas não comprovadas, com a disseminação de notícias  atentatórias à dignidade, a honra e a imagem de qualquer pessoa, especialmente aos  membros da COMAERJ.

Art. 12. – As penalidades consistem em:  

I – Advertência;

II – Suspensão; e 

III – Desligamento. 

Parágrafo Único. A aplicação de quaisquer penalidades acima elencadas observará as normas  procedimentais previstas no Regimento Interno, sendo de competência da Mesa Diretora,  após parecer do Conselho de Ética e Disciplina, assegurado ao acusado amplo direito de defesa  e recursos a Assembleia Geral.

Art. 13 –  A advertência é aplicável: 

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento dos deveres descritos no artigo 10º.

Art. 14. – A suspensão é aplicável:  

I – Nos mesmos casos em que couber a advertência, quando houver reincidência, ou  desobediência; 

II – No caso do inciso XI, do art. 11 do indiciamento do acusado até final do processo penal,  ocorrendo o desligamento se houver condenação transitada em julgado. 

Art. 15. – O desligamento será aplicado:  

I – Nos mesmos casos em que couber a suspensão quando reincidentes, ou desobedientes;

II – Nas inflações disciplinares conforme o art. 11 e seus incisos. 

  • . O ministro desligado pelas razões previstas art. 11, inciso IX poderá ser reintegrado após a quitação integral dos seus débitos.
  • 2º. O ministro desligado pelas razões previstas art. 11, inciso XIV poderá ser reintegrado após 3 (três) meses, devendo apresentar justificativa a Mesa Diretora e aprovação ao Plenário, caso esteja também com débitos os mesmos deverão ser quitados como condição para o  andamento do processo de reintegração. 
  • . O ministro desligado pelas razões previstas art. 11, incisos II, III, VIII, XIII e XV poderá ser reintegrado após 6 (seis) meses, devendo apresentar justificativa comprovando a solução da questão que gerou seu desligamento à Mesa Diretora e aprovação a Assembleia Geral, caso  esteja também com débitos os mesmos deverão ser quitados como condição para o  andamento do processo de reintegração.
  • 4º. O ministro desligado pelas razões previstas art. 11, incisos I, IV, V, VI, VII, X, XI, e XII poderá ser reintegrado após 5 (cinco) anos, devendo apresentar justificativa comprovando a solução da questão que gerou seu desligamento à Mesa Diretora e aprovação da Assembleia  Geral, caso esteja também com débitos os mesmos deverão ser quitados como condição para  o pedido de processo de reintegração.
 

Art. 16. Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções se pertencente à  diretoria, aquele que:

I – Comunicar seu desligamento ou por transferência para outra convenção;

II – For condenado em procedimento administrativo disciplinar, que apure a ocorrência de  justa causa em processo ético-disciplinar conduzido pelo Conselho de Ética, por decisão da  Mesa Diretora, observada a ampla defesa e o contraditório;

III – quem promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade e/ou decisão e  Resolução da Convenção;

IV – por falecimento;

Art. 17. Em razão da afiliação da COMAERJ à CGADB e todos os seus membros serem filiados  a esta, nos processos éticos-disciplinares instaurados serão observadas subsidiariamente as  regras processuais e tipificações de condutas contidas no Código de Ética e Disciplina da  CGADB.

Art. 18. O Regimento Interno conterá todas as normas regulamentadoras das matérias  tratadas neste capítulo, inclusive as regras aplicáveis ao processo ético-disciplinar.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 19. A eleição da Mesa Diretora será realizada em Assembleia Geral Ordinária, a cada  quatro anos, no mês de janeiro. 

Art. 20. Ressalvados os impedimentos previstos neste estatuto social e regimento Interno,  qualquer membro poderá inscrever-se como candidato a qualquer cargo da Mesa Diretora,  observado o disposto em resolução eleitoral expedida pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único. A eleição da Mesa Diretora será feita por chapas, sendo eleita aquela que  obtiver a maioria simples dos votos, não sendo permitida candidatura individual ou avulsa  nem acúmulo de cargos.

Art. 21. Serão admitidas somente chapas completas, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

  • 1º. Não havendo chapas concorrentes a chapa única será eleita por aclamação.
  • 2º. As normas e instruções, bem como todo processo eleitoral serão regulamentados no regimento interno.
 

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 22. – São órgãos deliberativos: 

I – Assembleia Geral; 

II – Mesa Diretora; 

III – Comissão Eleitoral.

Art. 23. – São órgãos não deliberativos:

I – Conselho Fiscal; 

II – Conselho de Ética e Disciplina; 

III – Conselho Político;

IV – Conselho de Doutrina; 

V – Conselho de Educação Religiosa; 

VI – Conselho Consultivo; 

VII – Secretaria Geral; 

VIII – Secretarias Regionais de Auxilio a Mesa Diretora – SERAMD; 

IX – Secretaria de Missões; 

X – Secretaria de Ação Social; 

XI – Assessoria Jurídica; 

XII – Assessoria de Imprensa; 

XIII – Comissão Avaliadora de Ingresso ao Ministério – CADIAM 

XIV – Departamento de Eventos;

XV – União Feminina – UNIFEM; 

XVI– União das Juventudes– UNIJOVEM. 

Parágrafo Único: O Regimento Interno conterá todas as normas regulamentadoras das  matérias tratadas neste capítulo

Art. 24. Nenhuma remuneração será concedida a qualquer integrante dos órgãos da COMAERJ  provenientes do exercício de suas atividades institucionais, ressalvado o ressarcimento de  despesas. 

Parágrafo Único. Todas as reuniões dos órgãos colegiados poderão ser realizadas pela rede  mundial de computadores (internet), bem como as assinaturas dos participantes serem  tomadas pela mesma via, sendo permitido o funcionamento

deles nas formas presencial e  semipresencial, conforme as regras contidas no Regimento Interno ou pelas resoluções  expedidas pela Mesa Diretora.

Seção 1

Da Assembleia Geral

Art. 25. A Assembleia Geral, constituída de todos os membros no gozo de seus direitos na  forma prevista neste Estatuto, é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para  resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de  interesse da COMAERJ, realizados por qualquer órgão administrativo, servindo de instância  recursal para todos os fins de direito de todas as decisões dos demais órgãos deliberativos.

Parágrafo Único. A Assembleia Geral pode ser ordinária (AGO) e extraordinária (AGE), e  reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e  Outubro, e extraordinariamente quando necessário.

Art. 26. A Assembleia Geral será convocada através de edital, firmado pelo Presidente e  afixado na sede social da mesma e nos meios de comunicação e publicidade, especialmente  pela rede mundial de computadores (internet).

  • 1º. Sob pena de nulidade, o edital de convocação conterá a data, horário, período e local de sua realização, bem como a pauta das matérias que serão objeto de apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
  • 2º. A Assembleia Geral extraordinária será convocada a juízo da Mesa Diretora ou por solicitação de um quinto dos membros em dia com suas anuidades para tratar de assuntos urgentes e relevantes.
  • 3º. A Assembleia Geral necessita de quórum mínimo de um sétimo dos membros para deliberar em primeira convocação, e, em segunda e última convocação, depois de passado 15 (quinze minutos) da primeira convocação, por maioria simples dos membros presentes no  plenário; e 
  • 4º. A Assembleia Geral, em sessão extraordinária, ratificará os remanejamentos ou as nomeações nos cargos da Mesa Diretora para o cargo em vacância.
 

Art. 27. A convocação da AGE será feita com antecedência de 15 (quinze) dias e a AGO com o  mínimo de 30 (trinta) dias da data de sua realização. 

Art. 28. – À AGO compete: 

I – Eleger a Mesa Diretora a cada quatro anos, no mês de janeiro, na penúltima sessão,  seguindo-se, de imediato, a posse dos eleitos, de acordo com o processo eleitoral descrito no  Regimento Interno; 

II – Deliberar sobre a venda, penhora ou alienação dos bens da COMAERJ, ouvido o Conselho  Consultivo; 

III – Reformar o Estatuto Social e o Regimento Interno; 

IV – Deliberar sobre relatórios, proposições e pareceres dos órgãos;

V – Aprovar e reformar regulamentos e regimentos internos de órgãos da COMAERJ; 

VI – Homologar a indicação de candidatos ao ministério; 

VII – Apreciar e deliberar acerca de decisões da Mesa Diretora, Conselhos e Comissões em  grau de recurso;

VIII – Decidir os casos omissos no estatuto social, mediante proposta dos demais órgãos  deliberativos.

Art. 29. – Compete a AGE: 

I – Destituir e eleger substituto de qualquer membro da Mesa Diretora, para cumprir o restante  do mandato;

II – Deliberar sobre a extinção da COMAERJ e a destinação dos bens remanescentes;

III – Apreciar e deliberar sobre aplicação de medida disciplinar contra membros dos órgãos  deliberativos;

IV – Tratar de assuntos de urgência a juízo do Presidente ou da Mesa Diretora.

  • 1º. A AGE somente será instalada, em primeira convocação, com 2/3 dos membros, e com a maioria dos membros presentes, em segunda e última convocação, quinze minutos após a primeira, sendo obrigatória tal determinação no edital de convocação.
  • 2º. Para aprovação dos temas elencados neste artigo, será exigido o voto concorde de (50 % + 1)1/3 (um terço) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim.
  • . A AGE somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados no edital de convocação.
  • 4º. No período convencional, uma vez instalada as sessões ordinárias ou extraordinárias, as normas a serem obedecidas durante as sessões serão as fixadas no Regimento Interno.
  • 5º. Os documentos pertinentes às matérias a serem apreciadas pela Assembleia Geral deverão ser postos à disposição dos membros, na sede da COMAERJ, por ocasião da publicação do primeiro anúncio de convocação.
 

Seção 2 – DA MESA DIRETORA

Art. 30. – A Mesa Diretora é composta de treze membros, obedecendo à seguinte constituição: 

I – Presidente; 

II – 1º Vice- Presidente;

III – 2º Vice- Presidente; 

IV – 3º Vice- Presidente; 

V – 4º Vice- Presidente; 

VI – 5º Vice- Presidente; 

VII – 1º Secretário; 

VIII – 2º Secretário; 

IX – 3º Secretário; 

X – 4º Secretário; 

XI – 5º Secretário; 

XII – 1º Tesoureiro; e 

XIII – 2º Tesoureiro. 

  • 1º. A eleição será procedida com a apresentação das chapas concorrentes, encaminhadas à Mesa Diretora para homologação da AGO anterior ao pleito, sem prejuízo de reeleição;
  • 2º. Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos presentes.
  • 3º. Havendo chapa única, a eleição far-se-á por aclamação.
  • 4º. O mandato da Mesa Diretora será de quatro anos.
 

Art. 31 – São inelegíves para os cargos eletivos, aqueles queestejam:

I – Atingidos por medidas disciplinares; 

II – Inadimplentes em suas anuidades; e 

III – Ausentes da Assembleia Geral. 

  • 1º. O ministro Ordenado, recebido por Transferência, Reconhecimento ou Aclamação, filiado ou reintegrado a COMAERJ somente poderá candidatar-se a cargos eletivos da diretoria da COMAERJ no prazo de 5 (cinco) anos após sua filiação ou reintegração; 
  • 2º. O ministro filiado ou reintegrado a COMAERJ somente poderá exercer função nos conselhos, comissões, departamentos, ministérios e secretarias da COMAERJ no prazo de 2 (dois) anos após sua filiação ou reintegração, salvo parecer favorável da Mesa Diretora;
  • 3º. O ministro candidato a presidente da COMAERJ deverá ter no mínimo 5 (cinco) anos de filiação ou reintegração e deverá ser obrigatoriamente um Pastor presidente de uma igreja Assembleia de Deus devidamente constituída, com sede própria no Estado do Rio de Janeiro e que tenha no mínimo 5 (cinco) anos no exercício do cargo de presidente.
  • 4º. O ministro candidato a cargo eletivo na COMAERJ que exerce cargos de confiança na gestão em curso, deverá afastar-se do seu cargo ou função 3 (três) meses antes do pleito eleitoral. 
 

Art. 32. Compete à Mesa Diretora: 

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno da COMAERJ, bem como os  Regimentos Internos e regulamentos de seus órgãos; 

II – Executar as deliberações da Assembleia Geral; 

III – Representar ex oficio a COMAERJ em todos os foros, civis ou religiosos; 

IV – Nomear comissões em plenário ou fora dele, bem como destituí-las; 

V – Nomear ou exonerar as pessoas para assunção dos cargos previstos no art. 23

VI – Reunir-se com o mínimo de 5 (cinco) membros, tantas vezes quanto julgar necessário ao  bom desempenho de suas atribuições; 

VII – Desligar ex ofício do seu quadro de pastores e evangelistas, o membro incluído nas  infringências previstas artigo 11 e seus incisos; 

VIII – Reintegrar o membro atingido por medida disciplinar prevista neste Estatuto,

desde que  o fato que a originou tenha sido reparado e a justificativa apresentada venha a ser aceita;

IX – realizar a ascensão ou o remanejamento dos cargos da mesa diretora em caso de vacância  e nomear a assunção dos cargos em aberto na mesma; 

X – Baixar resoluções necessárias, no limite deste Estatuto, entrando em vigor imediatamente  até a Assembleia Geral seguinte, que a ratificará ou não; e 

XI – Outras atribuições, “ad referendum” da Assembleia Geral. 

  • 1º. Das decisões da Mesa Diretora cabe recurso à Assembleia Geral.
  • 2º. O desligamento ex ofício de membro da COMAERJ será comunicada de imediato à Secretaria Geral da CGADB, para que o membro citado seja desligado do quadro de Ministros da CGADB. 
 

Art. 33. Compete ao Presidente: 

I – Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral e as reuniões da Mesa Diretora, do  Conselho Consultivo e Político; 

II – Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno da COMAERJ, bem como os  regimentos internos e regulamentos dos demais órgãos; 

III – Presidir ex ofício todos os órgãos oficiais da COMAERJ, 

IV – Executar as deliberações da assembleia geral; 

V – Nomear as diretorias dos órgãos e comissões da COMAERJ, juntamente com a Mesa  Diretora,

VI – Administrar e movimentar contas bancárias em nome da COMADERJ, assinando com o  Tesoureiro; e 

VII – Exercer o voto de minerva. 

Art. 34. Aos Vice-Presidentes compete substituírem o Presidente em suas ausências e  impedimentos e lhe sucederem em caso de vacância, pela ordem.

Parágrafo Único: Em caso de vacância do Presidente, o primeiro Vice-presidente assumirá até  o final do mandato, com a ascensão dos demais vice-presidentes ao cargo hierarquicamente  superior. 

Art. 35 – Ao 1º Secretário compete: 

I – Lavrar as atas das sessões da Assembleia Geral e da Mesa Diretora, podendo delegar aos  demais secretários; 

II – Expedir convocações e assuntos correlatos, por ordem do Presidente; 

III – Executar outros serviços a critério da Mesa Diretora; e 

V – Apresentar relatórios e balancetes a Mesa Diretora e à Assembleia Geral por

ocasião das  plenárias. 

V – Representar a Convenção juntamente com o Presidente;

Art. 36. Aos demais Secretários competem auxiliarem o 1º secretário em todo o serviço de  secretaria e substituírem em suas ausências e impedimentos bem como lhe sucederem, em  caso de vacância, pela ordem. 

Art.37. Compete ao 1º Tesoureiro: 

I – Receber e depositar em conta bancária da COMAERJ os valores financeiros pelos quais ficará  responsável; 

II – Manter em dia e em boa ordem o livro caixa e toda documentação contábil; 

III – Assinar com o Presidente, as contas bancárias, cheques e outros documentos afins; 

IV – Apresentar relatórios e balancetes ao Conselho Fiscal a Mesa Diretora e à Assembleia  Geral por ocasião das plenárias. 

V – Representar a Convenção juntamente com o Presidente;

Art.38. Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1° Tesoureiro em todo o serviço de tesouraria e  substituir em suas ausências e impedimento bem como lhe suceder, em caso de vacância.

Seção 3 – Do Conselho Fiscal

Art. 39. O Conselho Fiscal, será composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes  dentre os membros, devendo conter, no mínimo, 01 (um) com conhecimento técnico na área  contábil, de reputação ilibada, para mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 40. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar e emitir pareceres ou relatórios circunstanciados a Assembleia Geral de toda a  movimentação financeira da COMAERJ, opinando pela aprovação ou rejeição das suas  respectivas contas; 

II – Comparecer, quando solicitado, às reuniões da Mesa Diretora.

Seção 4 – Da Comissão Eleitoral e Suas Atribuições

Art. 41. A Comissão Eleitoral será composta por cinco titulares e dois suplentes, com 

reconhecida aptidão para a função, nomeados pela Mesa Diretora e homologada pela AGO  anterior a que procederá a eleição.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá um Presidente, um secretário e um relator,  escolhidos dentre os seus titulares.

Art. 42. Compete à Comissão Eleitoral:

I – Organizar, fiscalizar, editar resoluções, presidir todo o processo eletivo, receber as  inscrições de candidaturas de chapas, proclamar o resultado da eleição e dar posse aos eleitos; II – Verificar a regularidade, o cumprimento dos prazos e os documentos exigidos para  inscrição das chapas;

III – Receber até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições para a Assembleia Geral,  a lista dos inscritos;

IV – Afixar na sede da COMAERJ e disponibilizar até 05 (cinco) dias do recebimento por via  eletrônica para consulta, as listas de que tratam os incisos III e IV;

V – Analisar e julgar os pedidos de registro e impugnação de candidaturas, conforme normas  prescritas no Regimento Interno.

  • 1º. A Comissão referida no caput deste artigo, deverá ser composta por membros experientes em assuntos eleitorais, cabendo a Mesa Diretora no ato de nomeação indicar o presidente, o secretário e o relator. 
  • 2º. Das decisões da comissão eleitoral caberá pedido de reconsideração em 5 dias à mesma, e desta, ao plenário da AGO que procederá a eleição, no mesmo prazo da manutenção da decisão, a qual decidirá na primeira sessão.
 

Art. 43. A Comissão Eleitoral regulamentará todo o processo eleitoral através de Resolução  contendo os requisitos a serem preenchidos pelos interessados, observadas as regras contidas  no Regimento Interno.

Art. 44. Ressalvados os impedimentos previstos neste estatuto social e regimento Interno,  qualquer membro poderá inscrever-se como candidato a qualquer cargo da Mesa Diretora e  do Conselho Fiscal, observado o disposto em resolução eleitoral expedida pela Comissão  Eleitoral.

Parágrafo Único. A eleição da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal será feita por chapas, sendo  eleita aquela que obtiver a maioria simples dos votos, não sendo permitida candidatura  individual ou avulsa nem acúmulo de cargos.

Art. 45. Serão admitidas somente chapas completas, sendo vedados candidatos isolados ou  que integrem mais de uma chapa.

Art. 46. Havendo chapa única a eleição será feita por aclamação.

Art. 47. Os eleitos serão empossados pela comissão eleitoral, após a proclamação dos  resultados, sessão da AGO que os elegeu.

Art. 48. Na hipótese de ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, como epidemias,  catástrofes ou decisão legal expedida pelas autoridades que impeça a realização de eleição,  os mandatos eletivos serão sempre prorrogados até a posse dos sucessores e nomeados na  forma deste estatuto.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO

Art. 49. Constituem-se patrimônio da COMAERJ quaisquer bens móveis, imóveis ou  semoventes, que forem adquiridos por compra, doação ou legado, os quais serão  legalmente registrados em nome da COMAERJ. 

Art. 50. Constitui-se receita da COMAERJ: 

I – A contribuição anual dos seus membros na ordem de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte  por cento) do salário mínimo vigente no Brasil; 

II – Pagamento de taxas administrativas (credenciais, certificados e outros); 

III – O pagamento da taxa de expedientes, no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo  vigente no Brasil, para o candidato apresentado para a ordenação ao Santo Ministério ou  Reconhecimento ministerial a fim de custear as despesas administravas relativas ao processo  que será realizado pela Comissão Avaliadora de Ingresso ao Ministério (CADIAM); 

IV – O pagamento das taxas dos processos de registros na Secretária Nacional de Missões  (SENAMI) dos Missionários ou Missionárias no valor correspondente a 10% (dez por cento) do  salário mínimo vigente no Brasil; e 

V – Contribuições voluntárias, e outros.

Art. 51. A COMAERJ terá por patrimônio quaisquer bens móveis, imóveis, semoventes e  utensílios em geral que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, assim como  os valores arrecadados dos pagamentos das contribuições dos membros.

Art. 52. A COMAERJ receberá quaisquer ofertas, auxílios, legados ou contribuições que lhe  forem concedidas por membros, entidades jurídicas públicas ou privadas, ou ainda pessoa  física, desde que não firam os preceitos bíblicos e a legislação pertinente.

Art. 53. Os bens imóveis pertencentes a COMAERJ só poderão ser vendidos, permutados,  doados ou transferidos para terceiros, por deliberação da Assembleia Geral, enquanto, os  bens móveis e semoventes, por deliberação da Mesa Diretora.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54. O exercício social encerra-se em 31 de dezembro.

Art. 55. Caso a COMAERJ vier a ser dissolvida por não atingir e satisfazer os seus fins, o seu  patrimônio será destinado a organização religiosa congênere, depois de solvidos todos os  compromissos passivos existentes.

Art. 56. A Mesa Diretora baixará resoluções, quando necessárias, nos termos deste Estatuto,  referendadas em Assembleia Geral, quando entrarão em vigor. 

Art. 57. Os casos omissos ou ambíguos neste Estatuto serão resolvidos pela Mesa Diretora.

Art. 58. A COMAERJ somente poderá ser dissolvida pela maioria simples dos votos de dois  terços de seus membros presentes a duas sessões da Assembleia Geral, extraordinárias  convocadas para esse fim.

Art. 59. Este Estatuto somente poderá ser reformado pelo voto da maioria de dois terços dos  membros presentes em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim.

Art. 60. Este estatuto reformado entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as  disposições em contrário.

Rio de Janeiro, RJ, 14 de Outubro de 2023.

PRESIDENTE:

Pr. Reinaldo Peixoto do Nascimento

Presidente da COMAERJ

Regitro: 003

1º SECRETÁRIO:

Pr. Jeyson de Oliveira do Espirito Santo

1º Secretário da COMAERJ

Registro: 009

ADVOGADO:

Reinaldo Peixoto do Nascimento

OABR/RJ: 246.990

Oh! quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união. (Salmos 133:1)

Pilares

Unidade

Respeito

Comunhão

Experiência

Responsabilidade

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