REGIMENTO INTERNO DA COMAERJ
CONVENÇÃO DE MINISTROS ASSEMBLEIANOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS – COMAERJ
CAPÍTULO I – DA COMAERJ
Art. 1º. O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar os artigos que se fizerem necessários do Estatuto vigente da CONVENÇÃO DE MINISTROS ASSEMBLEIANOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS, com a sigla COMAERJ.
CAPITULO II – DOS MEMBROS
Art. 2º. A filiação só será efetivada, depois de cumpridos os seguintes procedimentos:
1) POR ORDENAÇÃO:
Parágrafo Único. O candidato aprovado e consagrado pela COMAERJ, permanecerá vinculado à Igreja proponente por dois anos, ficando a redução ou liberação deste período a critério do respectivo Pastor-Presidente, que o tutelou.
2) POR TRANSFERÊNCIA:
3 – POR RECONHECIMENTO:
Art. 3º. Para os efeitos deste Estatuto, entende-se por outras denominações evangélicas as ordens evangélicas que postulem as doutrinas evangélicas fundamentais quanto a Salvação, a Trindade, a Ressurreição dos Mortos e a Vida Futura dos Remidos.
Art. 4º. Os ministros oriundos de outras Convenções Nacionais e que tenham registros na CGADB, gozarão das mesmas prerrogativas que os demais ministros oriundos de Convenções Regionais filiadas a CGADB.
4 – POR ACLAMAÇÃO:
Art.5º. É vedada a filiação de Ministros que esteja sob disciplina de Convenção ou Ministério filiado à Convenção Geral (CGADB), salvo parecer favorável da Mesa Diretora.
Art.6º. A COMAERJ somente acolherá o divorciado nos casos previstos na resolução 001/95 da CGADB,
Art.7º. A COMAERJ não aceitará como membros filiados Missionários ou Missionárias, contudo eles poderão ser registrados na Secretária Nacional de Missões (SENAMI) órgão pertencente a CGADB, por meio da Secretária de Missões da COMAERJ.
Art.8º. Nenhum membro responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela COMAERJ, porém esta responderá com os seus bens,
Art. 9º. Para se tornar ou permanecer filiado a COMAERJ o ministro terá que cumprir as seguintes obrigações financeiras:
I – Pagamento de anuidade no valor equivalente de até 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no Brasil;
II – Pagamento de taxas administrativas (credenciais, certificados e outros);
III – O pagamento da taxa de expedientes, no valor de até 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente do Brasil, para o candidato apresentado para a ordenação ao Santo Ministério ou Reconhecimento ministerial a fim de custear as despesas administravas relativas ao processo que será realizado pela Comissão Avaliadora de Ingresso ao Ministério (CADIAM).
Parágrafo Único – Para ter direito ao valor da anuidade prevista no inciso I, deste parágrafo o pagamento deverá ser efetuado de forma integral até a primeira Assembleia Geral Ordinária do Ano e depois desta data poderá ser parcelada em até 6 (seis) vezes sendo o seu valor alterado para o equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no Brasil não podendo ultrapassar o dia 20 de dezembro do ano em curso, data essa definida como prazo final para sua quitação.
Art. 10º – A obrigação do pagamento da anuidade começará no mês do recebimento do ministro como filiado para ministros recebidos pelo processo de transferências e no ano seguinte para os ministros Ordenados, Reconhecidos ou Aclamados.
Parágrafo Único. Para efeito do inciso III deste parágrafo, o candidato que der início ao processo de exames, em caso de desistência, reprovação ou impedimento não terão direito ao ressarcimento do valor pago.
CAPÍTULO III – DO DIVÓRCIO
Art. 11. A COMAERJ somente acolherá ou consagrará o divorciado que foi vítima nos casos previstos na resolução 001/95, da CGADB, em conformidade com o prescrito neste Regimento Interno.
I – O tráfico e consumo de drogas e coisas similares.
II – A prática do terrorismo e suas formas de expressão.
III – O homicídio qualificado ou doloso.
IV – O desvio sexual.
CAPITULO IV – Da DISCIPLINA E PENALIDADES
Art. 12 – O ministro inscrito no quadro de membros da COMAERJ, conforme o art. 6º, 7º e seus parágrafos do Estatuto Social, deverão respeitar o Estatuto, o Regimento Interno, e as autoridades constituídas da COMAERJ, implicando em punição prevista, qualquer transgressão cometida.
Seção I – Do Regime Disciplinar
Art. 13 – O membro está sujeito às seguintes penas disciplinares:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Desligamento.
Parágrafo Único. As penas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator, o pleno direito de defesa.
Art. 14 – A advertência é aplicável:
I – Em caso de descumprimento dos deveres descritos no artigo 10º, ressalvados os incisos IV, VII e XI.
II – Quando convocado, não comparecer, sem prévia justificativa, a três reuniões sucessivas da Assembleia Geral;
III – Quando convocado, não comparecer, sem prévia justificativa, para outras reuniões ou audiência no âmbito da COMAERJ.
IV – Alterar a bandeira e/ou o hino oficial da COMAERJ.
Art. 15 – A suspensão é aplicável:
I – Nos mesmos casos em que couber a advertência, quando houver reincidência, ou desobediência;
II – No caso do inciso XI, do art. 11, do indiciamento do acusado até final do processo penal, ocorrendo à exclusão se houver condenação transitada em julgado.
III – Reincidir nas faltas referidas no artigo anterior;
IV – Faltar com decoro e o devido respeito aos demais membros, em Assembleia Geral ou em reunião dos demais órgãos da COMAERJ;
V – Desrespeitar a boa ordem e disciplina nas sessões da Assembleia Geral, ou fizer uso da palavra sem a devida autorização do Presidente.
Art. 16 – O desligamento será aplicado:
I – Nos mesmos casos em que couber a suspensão quando reincidentes, ou desobedientes;
II – Nas infrações disciplinares dos incisos IV, VI, VII e XI do Art. 11;
III – Transgredir o art. 11 do Estatuto Social;
IV – For julgado e condenado em juízo, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério, após o parecer do Conselho de Ética e Disciplina;
V – Desobedecer ao credo doutrinário das Assembléias de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da CGADB – Mensageiro da Paz;
VI – Negar-se a entregar a congregação ou igreja que esteja dirigindo à Igreja Sede, com o respectivo patrimônio da mesma à Igreja na qual estava membrado e não assumir o ônus por débitos indevidamente contraídos em sua gestão;
VII – Não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembléia Geral e da Mesa Diretora;
Art.17 – Perderá o mandato, observados os artigos 11, 12, 13, 14, 15 e 16 e seus incisos do Estatuto Social, o membro da Mesa Diretora que:
I – Prevaricar durante o mandato;
II – Cometer improbidade administrativa;
III – Faltar com decoro, com a ética ministerial e com o devido respeito para com a sua família, sua igreja e aos demais membros da COMAERJ;
IV – For atingido pelo disposto nos artigos 49º, 50º, 51º, 52º, 53º e seus incisos, deste Regimento Interno;
V – Deixar de comparecer, sem justificativas aceitas e registradas em ATA a três reuniões consecutivas da Mesa Diretora;
VI – For inadimplente com o pagamento de suas anuidades; e
VII – Deixar de cumprir as Resoluções da Mesa Diretora.
Seção II – Do Processo Disciplinar
Art. 18 – O processo disciplinar será instaurado ex officio pela Mesa Diretora, ou mediante representação de um convencional ou qualquer órgão, por escrito, da qual fizer parte o representado, ou ainda por qualquer membro, endereçada ao Presidente, ou ao 1º Vice-Presidente, quando se referir ao Presidente, devendo conter:
I – O relato dos fatos;
II – A indicação da falta praticada pelo representado;
III – A indicação das provas;
IV – A assinatura do representante.
Parágrafo Único. O autor de denúncia ou acusação não comprovada, incorrerá nas mesmas penalidades previstas neste Regimento Interno e no Estatuto Social, conforme art. 11, inciso V, após parecer do Conselho de Ética e Disciplina, se comprovada a má-fé da denúncia.
Art. 19 – Instaurado o processo disciplinar, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, ao qual compete analisar e emitir parecer sobre a acusação, notificando por escrito, por carta com AR, desde logo o representado do inteiro teor da representação, concedendo prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentação da defesa.
Parágrafo Único. A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por procurador evangélico por ele constituído, preferencialmente membro da COMAERJ ou, no máximo, da CGADB.
Art. 20 – Recebida à defesa ou ciente o acusado, serão fixados os pontos controversos e marcada data para coleta de provas pelo Conselho de Ética e Disciplina, se garantido ao acusado participar deste ato, pessoalmente ou por procurador habilitado nos termos do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 21 – Instruído um processo disciplinar, a Mesa Diretora designará sessão para julgamento, nos moldes do art. 32 do Estatuto Social.
Art. 22 – Ocorrendo representação contra membro da Mesa Diretora e encerrada a instrução do processo disciplinar, este será concluso ao Presidente ou seu substituto legal, que convocará a Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 29 do Estatuto Social.
Art. 23 – Na sessão de julgamento, quer perante a Mesa Diretora ou da Assembleia Geral Extraordinária, conforme o caso, e após a leitura do parecer do Conselho de Ética e Disciplina, será facultada a palavra à defesa, pelo prazo de até trinta minutos, passando-se a seguir ao julgamento e aplicação da pena que couber ao acusado.
Art. 24 – A mesma sessão da Assembleia Geral Extraordinária que decidir pela destituição de membro da Mesa Diretora, elegerá seu substituto pelo tempo restante do mandato, observado o art. 29 do Estatuto Social.
Seção III – Dos Recursos
Art. 25 – Da decisão que resultar penalidade, caberá recurso interposto no prazo de quinze dias perante a Mesa Diretora, o qual será apreciado pela Assembleia Geral Ordinária subsequente, nos termos do art. 24 do inciso VII do Estatuto Social.
Parágrafo Único. O prazo estabelecido neste artigo contar-se-á a partir da data do recebimento da notificação da decisão, considerando-se notificado o apenado presente na sessão de julgamento.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS
Art. 26 – São órgãos da COMAERJ, conforme o art. 22 e 23 do Estatuto Social e os criados por este Regimento, descritos a seguir:
I – Assembleia Geral;
II – Mesa Diretora;
III – Comissão Eleitoral;
IV – Conselho Fiscal;
V – Conselho de Ética e Disciplina;
VI – Conselho Político;
VII – Conselho de Doutrina;
VIII – Conselho de Educação Religiosa;
IX – Conselho Consultivo;
X – Secretaria Geral;
X – Secretarias Regionais de Auxilio a Mesa Diretora – SERAMD;
XI – Secretaria de Missões;
XI – Secretaria de Ação Social;
XII – Assessoria Jurídica;
XIII – Assessoria de Imprensa;
XIV – Comissão Avaliadora de Ingresso ao Ministério – CADIAM
XV – Departamento de Eventos;
XVI – União Feminina da COMAERJ – UNIFEM;
XVII – União das Juventudes da COMAERJ – UNIJOVEM; e
Da Assembleia Geral
Seção I – Da Convocação, Instalação e Temário
Art. 27 – A Assembleia Geral realizar-se-á na forma do Capítulo VI, seção I, do Estatuto Social.
Art. 28 – O temário de cada Assembleia Geral constará no edital de convocação,
Art. 29 – As matérias constantes do edital de convocação serão apreciadas prioritariamente, pela ordem, ressalvando-se a inversão de pauta quando proposta e aprovada pelo plenário.
Art. 30 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da COMAERJ ou seu substituto legal.
Art. 31 – O Presidente da COMAERJ ou o seu substituto legal, antes da abertura da Assembleia, determinará ao primeiro secretário ou ao seu substituto legal a conferência na lista de presença do número de inscritos que constituirá o “quorum”, de acordo com o parágrafo 3º do art. 26 do estatuto social.
Art. 32 – Depois de instalada a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, o Presidente ou o seu substituto legal observará a seguinte ordem dos trabalhos:
I – Determinará ao primeiro secretário ou ao seu substituto legal que proceda a leitura do edital de convocação;
II – Cumprirá o previsto no art. 26 Estatuto Social e seus parágrafos;
III – Apresentará para apreciação da Assembleia Geral os relatórios da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, relativos ao período;
IV – Colocará em discussão as matérias do temário;
V – Determinará ao primeiro secretário ou ao seu substituto legal que anunciem os nomes dos membros dos órgãos da COMAERJ, que tomarão posse para que sejam referendados pela Assembleia.
Art. 33 – Compete a Assembleia Geral Extraordinária destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina da COMAERJ observando no que couber, as disposições contidas nos § 3º e 4º do Art. 26 do estatuto social.
Seção II – Do Processo Eletivo
Art. 34 – O Presidente da COMAERJ, depois de ouvir o plenário, indicará, na penúltima sessão da Assembleia, o Presidente e o Secretário Ad-hoc, escolhidos dentre os seus membros, ou a convite um representante de outra Convenção Estadual ou da CGADB, para conduzirem os trabalhos da eleição e posse da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, conforme previstos nos Art. 30 e 40 do Estatuto Social
Parágrafo Único. O Presidente da Seção eleitoral nomeará uma comissão para apuração dos votos e cooperadores para distribuição e coleta das cédulas de eleição, conforme indicação das chapas.
Art. 35 – A Mesa Diretora da COMAERJ, por meio do Secretário Adjunto, deverá providenciar, em tempo hábil, todo o material necessário para o processo eletivo.
Parágrafo Único. O Secretário Adjunto encaminhará, ao Presidente da seção, a lista dos convencionais inscritos e relação dos candidatos aos vários cargos a Mesa Diretora e do Conselho Fiscal.
Art. 36 – O processo eleitoral dar-se-á na seguinte forma:
I – Eleição da Mesa Diretora, Conselho Fiscal:
II – Serão apresentados pelo Presidente da Seção Plenária Eleitoral as Chapas com seus respectivos nomes discriminados para os vários cargos para a Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, inclusive a apresentação de Chapa Única, quando for o caso;
III – Não havendo Chapas concorrentes para o próximo mandato, a respectiva chapa única será eleita por aclamação;
IV – Os candidatos a Presidente usarão da palavra por 05 (cinco) minutos para apresentarem suas propostas, obedecendo-se a ordem de inscrição;
V – Será eleita a chapa que alcançar a maioria simples dos votos.
VI – São inelegíveis para os cargos,
VII – A forma de votação se dará:
Parágrafo Único. Havendo empate entre as chapas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora, Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina, será declarado eleito a chapa candidata a reeleição e por segunda ordem a chapa com o candidato a Presidente de mais idade.
Seção III – Dos Trabalhos da Mesa Diretora
Art. 37 – O Presidente representará a COMAERJ quando ela houver de se anunciar coletivamente, sendo o regulador de seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, tudo na conformidade do Estatuto e deste Regimento Interno.
Art. 38 – Além de outras atribuições contidas no Estatuto da COMAERJ e neste Regimento Interno, compete ao Presidente durante uma Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária:
I – Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
II – Manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir os trabalhos dentro da boa ética e dos elevados princípios dos ideais cristãos;
III – Determinar a leitura da ata, o expediente e as comunicações por um dos secretários;
IV – Conceder a palavra aos convencionais, na ordem de inscrição;
V – Interromper o orador que faltar com o decoro, advertindo-o em caso de insistência, cassando – lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário;
VI – Advertir o orador ao esgotar-se o seu tempo;
VII – Decidir as questões de ordem e as reclamações;
VIII – Submeter à discussão e votação matérias apresentadas;
IX – Organizar a ordem do dia de cada reunião;
X – Proclamar o resultado de votação;
XI – Após comunicar ao plenário, permitir a entrada e conceder a palavra a pessoas alheias à Assembleia Geral.
Art. 39 – Compete aos Vice-Presidentes, durante uma Assembléia, substituírem, pela ordem, o Presidente nas suas ausências e impedimentos ocasionais.
Art. 40 – Compete ao primeiro Secretário, além das atribuições constantes no art. 35 e seus incisos do Estatuto, providenciar a entrega ao Secretário Adjunto do expediente da Assembleia Geral, para os anais da Convenção.
Parágrafo Único. Compete aos demais Secretários, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o primeiro Secretário nas suas ausências e impedimentos ocasionais, cooperando na execução dos trabalhos da secretaria.
Art. 41 – Compete ao primeiro Tesoureiro, além das atribuições constante no Art. 37 e seus incisos do Estatuto Social, encaminhar ao Presidente o planejamento financeiro para a organização e realização da Assembleia Geral, acompanhando sua execução depois de aprovado pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Compete ao segundo Tesoureiro, auxiliar o primeiro Tesoureiro e substituí-lo, durante uma Assembleia, em suas ausências e impedimentos ocasionais.
Seção IV – Das Sessões, Proposições e Debates
Art. 42 – A sessão convencional será precedida de um período devocional que consistirá de oração, louvor a Deus e Ministração da Palavra de Deus, a Bíblia Sagrada.
Art.43 – A matéria a ser discutida será constante no edital de convocação, exceto parecer de Comissão.
Art.44 – A matéria considerada grave ou complexa poderá ser tratada por uma Comissão, a juízo do Presidente, a qual emitirá Parecer para ser apreciado no período da Assembleia.
Art. 45 – O convencional que desejar usar a palavra levantar-se-á e dirigir-se-á ao Presidente nos seguintes termos: “Senhor Presidente, peço a palavra”.
Parágrafo Único. Concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se inicialmente ao Presidente e em seguida à Assembleia, expondo o assunto com clareza.
Art. 46 – Uma proposta só será discutida, após justificativa do proponente, e se receber o devido apoio de no mínimo dois convencionais que externarão sua decisão mediante as palavras: “eu apoio”, ou simplesmente “apoiado”.
Art. 47 – Qualquer convencional pode apresentar substitutivo ou emenda, no curso da discussão de qualquer proposta original, desde que nela fundamentada e com o apoio de no mínimo dois convencionais.
Art.48 – Ao enunciar a proposta e após o encerramento da discussão, o Presidente colocará em votação com a imediata computação e declaração dos votos, favoráveis e contrários, por escrutínio secreto, por voto aberto ou usando uma das seguintes fórmulas:
I – Levantem uma das mãos os que são favoráveis, e após, da mesma forma os contrários;
II – Os favoráveis permaneçam sentados e os contrários queiram se levantar.
Art. 49 – Havendo necessidade da obtenção de mais esclarecimentos sobre uma matéria em apreciação, qualquer convencional pode requerer o adiamento da votação, permanecendo a mesma na pauta dos trabalhos.
Art. 50 – Ocorrendo a inobservância na ordem dos trabalhos, qualquer convencional poderá intervir, solicitando a palavra “por questão de ordem” ou “pela ordem”.
Art. 51 – O convencional que desejar apartear um orador deve solicitar-lhe o consentimento, não podendo se manifestar caso não seja atendido.
Art. 52 – Não serão aparteados no uso da palavra, o Presidente, o proponente ou o relator.
Art. 53 – Durante a Assembleia, o Presidente poderá designar comissão para tratar especificamente de assunto que demande acurada apreciação, indicando o seu presidente, a qual apresentará relatório.
CAPÍTULO V – Das Atribuições e Competências dos Conselhos, Secretarias, Comissões, Departamentos, Assessorias, Uniões e Ministérios
Art. 54 – Compete ao Conselho de Educação Religiosa – CER:
I – Ouvida a Mesa Diretora emitir certificado de reconhecimento e registro de Escola, Seminário, Instituto, Faculdade e Universidade Teológica ou secular;
II – Ouvida a Mesa Diretora expedir, suspender, cassar ou cancelar certificado de reconhecimento e registro da instituição de ensino que infringir as exigências para o seu funcionamento;
III – Manter relação e intercâmbio com as diversas entidades congêneres de educação religiosa na rede pública de ensino;
IV – Assegurar, na competência deste Conselho, amplo direito de defesa à instituição de ensino atingida por medida disciplinar;
V – Reconhecer os diplomas e certificados expedidos pelas entidades de ensino reconhecidas e registradas neste Conselho;
VI – Com aval da Mesa da Diretora firmar convênios com entidades de ensino particulares ou públicas, bem como outros órgãos públicos para promover a Educação Religiosa;
VII – Estabelecer programa de curso, carga horária, conteúdo programático, bem como currículo mínimo do corpo docente que ministrará aos alunos das instituições que solicitarem reconhecimento pela COMAERJ;
Art. 55 – Compete ao Conselho de Doutrina:
I – Deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou indiretamente relacionada aos ministros da COMAERJ;
II – Deliberar sobre súmulas, textos doutrinários e quaisquer obras a serem publicadas pela COMAERJ, obrigatoriamente encaminhadas a este Conselho, pelos órgãos interessados;
III – Atender o Conselho de Educação e Cultura, quando solicitado;
IV – Auxiliar a Mesa Diretora na deliberação dos assuntos de natureza doutrinária, conforme os preceitos doutrinários publicados no Mensageiro da Paz, órgão oficial de divulgação da CGADB; e
V – Prestar relatório à Assembleia Geral da COMAERJ.
Art. 56 – Compete à Secretaria de Ação Social:
I – Organizar, planejar e orientar a Convenção, Igrejas e seus membros interessados nos programas e projetos nas áreas da ação social, saúde e previdência;
II – Supervisionar a implantação de projetos existentes ou que venham a existir na COMAERJ;
III – Quando for necessário, encaminhar aos órgãos ou instituições públicas, políticas e congêneres, projetos sociais de interesse da COMAERJ e promover entrosamento com os mesmos;
IV – Realizar conferências, simpósios e reuniões em nível regional, com vistas à discussão e orientação da ação social;
V – Prestar relatório à Assembléia Geral da COMAERJ.
Art. 57 – Compete ao Departamento de Eventos:
I – Organizar, planejar e orientar as SERAMD’s interessadas em realizar eventos em suas regiões;
II – Propor a realização de levantamentos, estudos e análises, visando à reciclagem dos ministros da COMAERJ;
III – Sugerir a promoção de Congressos, Seminários, Cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento dos ministros da COMAERJ;
IV – Analisar e propor a realização de cursos que possam auxiliar no desenvolvimento do processo de atuação ministerial dos ministros da COMAERJ;
V – Assessor a Mesa Diretora, os conselhos e departamentos na realização de suas atribuições estatutárias; e
VI – Prestar relatório à Assembleia Geral
Art. 58 – Compete à Assessoria de Imprensa:
I – Assessorar o Presidente na coordenação de Sistemas de Comunicação;
II – Atuar nos assuntos pertinentes quando determinados pelo Presidente;
III – Cadastrar todos os meios de comunicação vinculados às igrejas Assembleia de Deus filiadas ou lideradas por membros da COMAERJ;
IV – Intermediar o relacionamento entre o Presidente com todos os meios de comunicação pertencentes às igrejas Assembleia filiadas a COMAERJ, através de seu representante,
V – Acionar sistemas de comunicação impressa, telecomunicativa, radiofônica, virtual e outros, para divulgação de matéria solicitada pelo Presidente;
VI – Promover simpósios e seminários pertinentes a área de comunicação e imprensa;
VII – Prestar relatório à Assembleia Geral;
Art. 59 – Do Conselho Político e suas competências:
I – O Conselho Político será composto de cinco membros, sendo pela ordem um presidente, um vice presidente, um secretário, um relator e uma vogal.
II – O Conselho Político será presidido pelo Presidente da COMAERJ em suas reuniões de Trabalho, podendo este delegar sua competência ao Presidente do Conselho.
III – Assessorar a Mesa Diretora nas questões que exijam o posicionamento político da COMAERJ;
IV – Orientar e assessorar a formação de representantes políticos nas SERAMD´s, através da respectiva Convenção Estadual ou Regional, visando a participação de vocacionados no processo político;
V – Ouvidos os Secretários das SERAMD´s que trata o inciso anterior, estabelecer projeto de ação política contendo as diretrizes gerais, encaminhando-o à Mesa Diretora, para apreciação, executando-o, se aprovado;
VI – Atuar como foro de debates e assessoramento da Mesa Diretora, na recomendação de apoio a candidato majoritário nos âmbitos municipais, estaduais e Federal;
VII – Avaliar a atuação dos representantes políticos federal, estadual e municipal, com assessoramento;
VIII – Propor a retirada de apoio de um representante político quando este não corresponder aos interesses da COMAERJ;
IX – Elaborar o cadastro de políticos vinculados à COMAERJ;
X – Promover a realização de fóruns sobre cidadania, em nível regional e municipal, para os membros;
XI – Manter arquivo atualizado da legislação eleitoral; e
XII – Prestar relatório à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Fica vedada ao Presidente do Conselho Político, caso seja candidato ao pleito eleitoral, permanecer no cargo no período eleitoral determinado pelo TSE ou pelo TRE.
Art. 60 – Compete à Secretaria de Missões:
I – Informar a Convenção, suas Igrejas e seus membros sobre as áreas propícias para missões;
II – Promover simpósios, seminários, encontros e conferências;
III – Cadastrar os missionários e as missionárias vinculados as igrejas dos ministros filiados, assessorando-os na sua atuação ministerial;
IV – Credenciar as missionárias e os missionários, para fins de atividades ministeriais ligadas as suas respectivas igrejas;
V – Cadastrar os missionários e as missionárias enviados pelas igrejas que não terão voz e voto na Assembleia Geral;
VI – A Secretaria de Missões, com aprovação prévia da Mesa Diretora, estabelecerá as normas de credenciamento e cadastro de missionários junto a COMAERJ; e
VII – Prestar relatório à Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Os credenciamentos de missionários e missionárias serão solicitados pelo pastor presidente junto a Mesa Diretora, que após apreciação encaminhará à Secretaria de Missões para cadastro e credenciamento.
Art. 61 – Compete ao Conselho Consultivo:
I – Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora na apreciação de assuntos complexos e relevantes;
II – Sugerir ideias e encaminhando-as à Mesa Diretora da COMAERJ como proposta de temário para a Assembleia Geral;
III – Emitir parecer sobre as matérias complexas e relevantes para a Assembleia Geral; e
IV – Prestar relatório à Assembleia Geral;
Art. 62 – Compete à Assessoria Jurídica:
I – Assessorar a Mesa Diretora em suas reuniões, quando solicitado;
II – Emitir parecer em matéria pertinente, quando solicitado pela Mesa Diretora;
III – Assessorar os demais órgãos e as pessoas jurídicas vinculadas, quando determinado pelo Presidente;
IV – Sugerir à Mesa Diretora, quando for necessário, a contratação de advogado;
V – Prestar relatório à Assembleia Geral.
Art. 63 – Compete à Secretaria Geral e ao Secretário Adjunto:
I – Receber toda a matéria destinada à Convenção, protocolar e encaminhá-la ao Presidente;
II – Elaborar lista dos membros ativos e dos que se achem sob penalidade prevista neste estatuto;
III – Cumprir determinação dos membros da mesa diretora, prestando respectivos relatório e contas mensais.
IV – Assessorar os órgãos, quando solicitado, com informações pertinentes;
V – Prestar o apoio necessário aos órgãos para as realizações de suas atividades;
VI – Prestar relatório à Mesa Diretora.
Art. 64 – Compete às Secretarias Regionais de Auxílio a Mesa Diretora – SERAMD:
I – Assessorar a Mesa Diretora na realização das AGE´s e das AGO´s ;
II – Auxiliar no encaminhamento de candidatos ao santo ministério e aos ministros desejosos a ingressar na COMAERJ;
III – Promover seminários, simpósios, encontros e conferencias de evangelismo e discipulado quando solicitado;
IV – Prestar relatório à Assembleia Geral.
Art. 65 – Compete a União Feminina da – UNIFEM:
I – Auxiliar a Mesa Diretora, na realização de eventos femininos no âmbito estadual, nas SERAMD´s e ministérios regionais;
II – Auxiliar na organização, planejamento dos eventos femininos nas SERAMD´s e igrejas filiadas, quando solicitadas;
III – Propor a realização de levantamentos, estudos e análises, visando à reciclagem das Esposas dos ministros;
IV – Sugerir a promoção de Congressos, Seminários, Cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento espiritual, eclesiástico das Esposas dos ministros;
V – Auxiliar a Mesa Diretora na ornamentação dos locais das AGE´s e AGO´s;
VI – Assessorar a Mesa Diretora, os conselhos e departamentos na realização de suas atribuições estatutárias referentes ao Departamento Feminino;
VII – Promover conferências, simpósios e reuniões para discussão e orientação concernente a temas relacionados às mulheres cristãs das igrejas de ministros filiados;
VIII – prestar relatório à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Este Departamento deverá ser composto de mulheres, quando casadas deverão ter seus esposos membros das igrejas de ministros filiados a COMAERJ.
Art. 66 – Compete à União das Juventudes – UNIJOVEM:
I – Auxiliar a Mesa Diretora, na realização de eventos de mocidade no âmbito estadual, nas SERAMD´s e Ministérios Regionais;
II – auxiliar na organização, planejamento dos eventos de jovens e adolescentes nas SERAMD´s e igrejas filiadas, quando solicitadas;
III – Propor a realização de levantamentos, estudos e análises, visando à reciclagem dos filhos dos ministros filiados e demais jovens e adolescentes;
IV – Sugerir a promoção de Congressos, Seminários, Cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento dos filhos dos ministros filiados e demais jovens e adolescentes;
V – Auxiliar a Mesa Diretora nos serviços de realização dos eventos das AGE´s e das AGO´s, bem como participando dos momentos litúrgicos com testemunho, cânticos individuais e coletivos, e apresentações especiais;
VI – Assessorar a Mesa Diretora, os conselhos e departamentos na realização de suas atribuições estatutárias referente ao Departamento da União das Juventudes;
VII – Promover conferências, simpósios e reuniões para discussão e orientação concernente a temas relacionados aos jovens cristãos;
VIII – Prestar relatório à Assembleia Geral.
Parágrafo Único.- Este Departamento deverá ser composto de ministros jovens, preferencialmente, que não ocupem presidência de igreja ou outra função na COMAERJ relacionada à União das Juventudes. Em caso de necessidade poderá fazer parte na condição de “auxiliares” presbíteros e diáconos membros das igrejas de ministros filiados.
Art. 67 – Compete à Comissão avaliadora de Ingresso ao Ministério (CADIAM):
I – Analisar toda a documentação atinente para ordenação dos candidatos, conforme art. 7° do Estatuto, submetendo-os a apreciação da Mesa Diretora;
II – Na análise da documentação atinente à ordenação de candidatos ao ministério a CADIAM poderá solicitar, quando se fizer necessário, a cooperação do Conselho de Ética e Disciplina, bem como da Assessoria Jurídica, nos casos de competência daqueles órgãos;
III – A CADIAM prestará contas de seus gastos e da taxa de expediente, na primeira reunião da Mesa Diretora, após a realização da AGO, a Mesa Diretoria e posteriori ao Tesoureiro da COMAERJ ou ao seu substituto legal; e
IV – Prestar relatório à Assembleia Geral, após apreciação da Mesa Diretora.
CAPÍTULO VII – Do Uso dos Símbolos e das Honrarias da COMAERJ
Art. 68 – É facultado aos membros o uso dos símbolos da COMAERJ, conforme estabelece este regimento interno e disposições disciplinares do Estatuto, representados pela Bandeira e Hino Oficial da denominação, logotipo, sigla e outros que venham criar, nas suas solenidades.
Art. 69 – A Bandeira Oficial da COMAERJ não poderá ser modificada, nem usada indevidamente.
Art. 70 – O Hino Oficial da COMAERJ será o mesmo da denominação e não poderá ser modificado em seu texto original conforme o nº 144 da Harpa Cristã.
Art. 71 – Os membros podem propor a Mesa Diretora a outorga de Medalhas, e ainda o conferimento de Moção proferidas pela COMAERJ, com posterior homologação pela Assembleia Geral.
Art. 72 – Fica criada neste ato a Medalha Pastor ISAIAS LEMOS COIMBRA, Grau de Cavalheiro, sendo o mesmo estabelecido como patrono da COMAERJ, outorgada nos seguintes termos:
I – Aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à COMAERJ, por proposta à Assembleia Geral, nos termos do art. 72, desse regimento; e
II – Os membros da COMAERJ com mais de 10 (dez) anos, ininterruptos, de filiação e em dia com suas contribuições farão jus a tal medalha ex-officio, devendo apenas protocolar a solicitação através de requerimento.
Art. 73 – É vedado o uso dos símbolos da COMAERJ e a entrega de honrarias aos membros desta Convenção atingidos por medida disciplinar.
CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais
Art. 74 – Além da Mesa Diretora, qualquer órgão poderá ser acionado durante uma Assembleia Geral, por determinação do Presidente para desempenho de respectiva função.
Art. 75 – Os estatutos, regimentos internos, códigos, diretrizes de bases e regulamentos dos órgãos e das pessoas jurídicas vinculadas, deverão ser adequados ao Estatuto e ao Regimento Interno da COMAERJ.
Art. 76 – Os pareceres emitidos pelos órgãos ou pessoas jurídicas vinculadas somente se tornarão em Resoluções quando editadas pela Mesa Diretora e homologadas pela Assembleia Geral.
Art. 77 – Ficam criados os cargos de assessores especiais da Mesa Diretora, composto de três membros que deverão ser ocupados por membros indicados pelo presidente;
Art. 78 – Os casos omissos ou ambíguos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora;
Art. 79 – Caberá a Mesa Diretora reformar o regimento interno em reunião especialmente convocada pelo Presidente.
Art. 80 – Este Regimento Interno entrará em vigor, na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 2025.
Pr. Reinaldo Peixoto do Nascimento
Presidente da COMAERJ
Registro: 003
Pr. Jeyson de Oliveira do Espirito Santo
1º Secretário da COMAERJ
Registro: 009
Reinaldo Peixoto do Nascimento
ADVOGADO
OAB/RJ: 246.990
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